Uma decisão tomada por Anthony Garotinho (Republicanos) depois de conhecer o resultado das urnas pode mudar completamente a eleição para governador do Rio de Janeiro. Nesta quinta-feira (8), às 10h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga o pedido do ex-governador para desistir do recurso com o qual tentava validar sua candidatura.
À primeira vista, trata-se de uma questão processual. Politicamente, porém, a consequência é enorme.
Garotinho disputou a eleição, apareceu nas urnas e recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos válidos. Depois de encerrada a votação e conhecido o resultado, sua defesa desistiu do recurso que tentava reverter a decisão que o tornou inelegível.
Se o TSE aceitar a desistência e os 274.411 votos forem definitivamente anulados, Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27%, passa para cerca de 50,88% dos votos válidos.
Na prática, Ruas poderá ser declarado governador eleito no primeiro turno e Eduardo Paes (PSD), que recebeu 42,76%, deixa de disputar o segundo turno.
É por esse efeito que a desistência de Garotinho se transformou em uma das maiores disputas políticas e jurídicas do pós-eleição no Rio.
A cronologia que colocou a desistência sob suspeita
A ordem dos acontecimentos é fundamental para entender a controvérsia.
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por causa de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Como a decisão ocorreu depois do fechamento do sistema das urnas eletrônicas, seu nome continuou disponível aos eleitores.
Na sexta-feira (2), dois dias antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu que os votos recebidos por Garotinho deveriam aparecer como anulados sub judice.
Mesmo nessa situação, Garotinho permaneceu na disputa.
No domingo (4), recebeu 274.411 votos.
Douglas Ruas terminou com 4.271.199 votos, ou 49,27% dos válidos, enquanto Eduardo Paes recebeu 3.706.984, equivalentes a 42,76%.
Somente depois de conhecido esse resultado a defesa de Garotinho desistiu do recurso apresentado ao TSE.
É justamente essa sequência que levou adversários a classificarem a medida como uma manobra política.
Por que a desistência beneficia Ruas?
Garotinho não transfere seus votos para Douglas Ruas.
O que pode ocorrer é matematicamente diferente e, ao mesmo tempo, decisivo: os 274.411 votos deixam de integrar o universo de votos válidos utilizado para calcular os percentuais.
Com Garotinho na conta, foram registrados 8.669.038 votos válidos. Os 4.271.199 votos de Ruas representam 49,27% desse total.
Retirando os 274.411 votos de Garotinho, a base cai para 8.394.627 votos.
Ruas continua tendo exatamente os mesmos 4.271.199 votos. Mas eles passam a representar aproximadamente 50,88% do total.
Como a legislação determina que vence no primeiro turno o candidato que obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, Ruas poderia ser proclamado eleito.
Ou seja: Garotinho não dá seus votos a Ruas. A eventual anulação deles diminui o total sobre o qual é calculado o percentual e faz Ruas ultrapassar os 50%.
Paes chama decisão de ‘manobra’
Eduardo Paes contesta a desistência e afirma que a decisão de Garotinho constitui uma “manobra” para beneficiar o candidato do PL.
A coligação de Paes pediu ao TSE que não permita que a retirada do recurso, apresentada depois de conhecido o resultado da eleição, provoque uma mudança na totalização dos votos.
O argumento é que Garotinho participou de toda a disputa eleitoral e recebeu votos de 274 mil eleitores. Para os adversários da desistência, permitir que uma decisão tomada pelo próprio candidato depois da apuração altere o resultado significaria dar a ele influência sobre a realização ou não do segundo turno.
O PSOL também entrou na disputa jurídica para defender que os votos continuem sendo considerados na totalização.
Garotinho, por sua vez, rejeita a acusação de que tenha agido para beneficiar Ruas e afirma não apoiar nenhum dos dois candidatos que avançaram na disputa.
Por isso, não é possível afirmar como fato que a intenção de Garotinho era eleger Douglas Ruas. O que é possível afirmar é que sua desistência, apresentada depois de conhecido o resultado das urnas, produz exatamente esse possível efeito.
Defesa diz que Garotinho tem direito de desistir
A defesa do ex-governador sustenta que desistir do próprio recurso é um direito processual e não depende da concordância das demais partes.
Os advogados classificaram a decisão como “livre, expressa, consciente e irretratável”.
Do ponto de vista jurídico, portanto, a discussão não se limita às consequências políticas. O TSE terá de decidir se a desistência deve ser homologada e quais efeitos ela produz sobre os votos recebidos pelo candidato.
Procuradoria é favorável à anulação dos votos
A situação ganhou um novo elemento nesta quarta-feira (7).
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente à homologação da desistência apresentada por Garotinho e defendeu que, como consequência, seus votos sejam considerados nulos.
O parecer não obriga os ministros do TSE a seguirem esse entendimento, mas passa a integrar o processo que será analisado nesta quinta-feira.
Uma decisão individual pode definir se haverá segundo turno
É justamente aí que o caso ganha uma dimensão incomum.
Os eleitores já foram às urnas. Ruas não alcançou 50% na totalização apresentada depois da votação e Paes foi colocado no segundo turno.
Mas o destino de 274.411 votos ainda depende de uma decisão judicial.
E essa decisão pode fazer com que o mesmo candidato, com exatamente os mesmos 4.271.199 votos que recebeu no domingo, passe de 49,27% para aproximadamente 50,88%.
Por isso, o julgamento desta quinta-feira não decidirá apenas se Anthony Garotinho pode abandonar um recurso.
Na prática, o TSE poderá decidir se os eleitores do Rio voltarão às urnas para escolher entre Douglas Ruas e Eduardo Paes ou se a eleição terminou no primeiro turno.

