Deputado poderá pagar multa de até R$ 30 mil se descumprir decisão.
O juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada deu prazo de 24 horas para o pré-candidato do Partido Novo ao Governo do Estado, deputado João Henrique Catan, retire da rede social o vídeo do primeiro episódio da série criada na rede social dele, chamada “os intocáveis”.
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A decisão atende uma Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Órgão de Direção Estadual do Progressistas – PP/MS (Federação União Progressista), que apontou veiculação de propaganda eleitoral irregular por meio de vídeo gerado por inteligência artificial (IA) sem a devida rotulagem obrigatória, impulsionado de forma onerosa na rede social Instagram.
A federação reforça que a publicação, além de propagar conteúdo negativo e desinformativo apto a macular a imagem do atual Governador do Estado, Eduardo Riedel, viola frontalmente os arts. 3º-C, 9º-B e 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, bem como o art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 federação União Progressista denunciou Contar por veicular e patrocinar o material audiovisual intitulado “Os Intocáveis MS, Episódio 01” (legenda “Plano mirabolante”), cujo conteúdo foi produzido integralmente por ferramentas de IA.
Decisão
O juiz entendeu que o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 01”, veiculado no perfil @joaohenriquecatan, ostenta natureza sintética (imagens e vozes geradas artificialmente), evidenciada pela marca d’água translúcida “Veo” (ferramenta de geração audiovisual) em determinados frames, o que é proibido.
“Art. 9º-B A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente (…) impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, ponderou.
Fernando Bonfim ressaltou que a omissão de aviso claro e destacado sobre o uso de tecnologia sintética induz o eleitorado a erro, violando as regras formais que disciplinam a comunicação política, as quais se aplicam rigorosamente ao período de pré-campanha.
O juiz determinou a remoção imediata, com prazo de 24 horas, sob pena de multa de R4 1 mil por descumprimento, podendo chegar a até R$ 30 mil.
“INTIME-SE com urgência o representado JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN, por mensagem instantânea (WhatsApp/Telegram) e por e-mail cadastrado, bem como por meio de seus procuradores habilitados, se houver, para o cumprimento imediato da presente obrigação de fazer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, decidiu, dando prazo de dois dias para o deputado apresentar defesa.
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