domingo, novembro 1, 2026

Juiz flexibiliza pagamento e permite que prefeito de Naviraí ganhe R$ 35 mil

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O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da Comarca de Naviraí, autorizou a Prefeitura a efetuar o pagamento da folha salarial do mês de julho com base na Lei Municipal nº 2.578/2024 — mesmo com seus efeitos suspensos por decisão do próprio magistrado.

A medida atendeu a um pedido da Prefeitura, que argumentou que os servidores já haviam trabalhado o mês inteiro com base na legislação vigente à época, e que, por isso, não poderiam ser prejudicados com a mudança. “Os servidores trabalham primeiro para receberem depois”, afirmou a administração municipal no processo. A Prefeitura também sustentou que o não pagamento nos termos da nova lei resultaria em “enriquecimento ilícito” por parte do Município.

A lei em questão reajustou os salários do prefeito, vice-prefeito e servidores de alto escalão. O salário do prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 35 mil; já o do vice-prefeito, de R$ 9 mil para R$ 18 mil. O reajuste foi suspenso por liminar após ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que apontou suposto prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 1,2 milhão. O Ministério Público deu parecer favorável à suspensão.

Na decisão publicada após o pedido da Prefeitura, o juiz Magrinelli Júnior afirmou que “tem razão o Município em pedir que a alteração da folha de pagamento ocorra a partir do próximo mês”. Assim, autorizou que os salários referentes a julho sejam pagos de acordo com a lei suspensa, mas determinou que os ajustes sejam feitos a partir de agosto.

O prefeito Rodrigo Massuo Sacuno (PL) tem defendido o reajuste salarial e chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No entanto, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida manteve a liminar que suspendeu os efeitos da lei. A disputa judicial continua.

No site oficial da Prefeitura de Naviraí, a administração chegou a alertar que o corte no salário do prefeito poderia impactar diretamente na prestação de serviços públicos, especialmente na área da saúde. A nota informou que, diante da decisão judicial que suspende o reajuste salarial, “caberá à Gerência de Saúde (GMS) definir um horário reduzido de expediente para os médicos, já que terão de trabalhar menos horas nas escalas para não ultrapassarem os vencimentos do chefe do Executivo”.

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