A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou uma ação popular que questiona o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da casa da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e do deputado estadual Lídio Lopes. Apesar disso, o pedido de decisão urgente foi negado.
A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A ação foi proposta pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. Ele aponta possíveis irregularidades no cadastro do imóvel e na cobrança de tributos.
Segundo o autor, a residência do casal foi construída em uma área que antes era uma praça pública. O terreno foi desafetado em 2012, na gestão do então prefeito Nelsinho Trad, e vendido posteriormente.
De acordo com a ação, parte da área continuaria registrada em nome de terceiros e não teria sido atualizada corretamente no cadastro municipal. Com isso, o IPTU estaria sendo cobrado apenas sobre o terreno, sem considerar a construção existente.
O advogado também questiona a classificação do bairro Carandá Bosque III no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), utilizado como base para a cobrança da taxa de lixo.
De acordo com ele, a área onde fica a casa da prefeita foi classificada como “nível normal médio”, enquanto outras partes do mesmo bairro foram enquadradas como “nível normal superior”. A diferença teria reduzido a taxa de lixo em cerca de 41%, passando de aproximadamente R$ 1,2 mil para R$ 706.
O autor afirma que a diferenciação não tem justificativa técnica e pode indicar favorecimento indevido.
Defesa nega irregularidades
Em manifestação à Justiça, a prefeitura de Campo Grande negou irregularidades. O município afirmou que a desafetação da área foi legal e que o imóvel foi adquirido por R$ 107 mil em 2012, com registro em 2013.
Também sustentou que não houve alteração na base de cálculo do IPTU, já que não teria ocorrido aumento de área construída que justificasse mudança no valor do imposto.
Sobre o PSEI, a prefeitura alegou que o tema não pode ser discutido em ação popular e que não há comprovação de fraude na classificação do bairro.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há elementos suficientes para que a ação continue tramitando. Segundo ele, se for comprovada eventual manipulação na classificação usada para calcular a taxa de lixo, pode haver violação à moralidade administrativa.
Apesar disso, o magistrado negou o pedido de liminar para revisão imediata do cadastro do imóvel e da cobrança de tributos.
De acordo com a decisão, não há, neste momento, provas suficientes de irregularidades que justifiquem uma medida urgente. O juiz também destacou que o IPTU já vem sendo cobrado como imóvel predial em outra matrícula vinculada à residência.
Com a decisão, o processo segue em andamento. Os réus devem apresentar defesa, e o caso ainda será analisado no mérito pela Justiça.


