sexta-feira, setembro 18, 2026

Justiça aceita denúncia contra vereador Jamal por suposto desvio de R$ 616 mil do SUS

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A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário municipal de Saúde de Campo Grande e atual vereador, Jamal Mohamed Salem (MDB), e outras três pessoas acusadas de participação em um suposto esquema de fraude em licitação e desvio de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). A decisão foi assinada pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini na última quinta-feira (23). 

Além de Jamal, passam a responder à ação penal Estevão Silva de Albuquerque, ex-coordenador da Central Municipal de Compras e Licitação; Mário Justiniano de Souza Filho, que atuou como pregoeiro; e Rodolfo Pinheiro Holsback, sócio e representante legal da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda. 

Segundo a denúncia, entre 2014 e 2015, os investigados teriam desviado R$ 616.316,66 em recursos públicos destinados ao SUS por meio do Contrato nº 144/2015, firmado após o Pregão Presencial nº 262/2014. De acordo com o MPF, o prejuízo teria ocorrido por meio de sobrepreço e superfaturamento na locação de seis aparelhos de ultrassom e dez conjuntos de eletrocardiogramas. 

Conforme a acusação, o grupo teria estruturado um procedimento licitatório fraudulento apenas para dar aparência de legalidade à contratação da empresa HBR Medical. O MPF sustenta que os valores já teriam sido previamente acertados e artificialmente elevados antes mesmo da realização da licitação, que culminou na desclassificação da única concorrente e na contratação da empresa investigada. 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. Na decisão, destacou que a denúncia descreve de forma clara e cronológica o suposto esquema de direcionamento da licitação e atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal. 

Os quatro denunciados responderão pelo crime de peculato, por seis vezes, em concurso de pessoas e em continuidade delitiva. Agora, eles serão citados para apresentar defesa no prazo de dez dias. 

Na mesma decisão, a Justiça determinou o arquivamento do inquérito em relação a Roberto de Barros Lavarda, Virgílio Gonçalves de Souza Júnior e José Eduardo Cury, por entender que não devem responder à ação penal neste momento. 

O magistrado também deixou para análise em processo separado o pedido do Ministério Público de sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados, por considerar que a medida deve tramitar em autos próprios.

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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