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Justiça anula processo seletivo em Anastácio após MPMS apontar favorecimento

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A Justiça de Anastácio declarou a nulidade integral do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 – Edital nº 001/2025, destinado à contratação de agentes comunitários de saúde no município, após constatação de irregularidades.

A decisão ocorre em consequência de ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou falta de transparência no certame e indícios de favorecimento, sendo o processo inclusive alvo de investigação pelo órgão ministerial.

Segundo apurado pelo MPMS, o edital previa apenas análise de títulos, sem aplicação de provas objetivas, contrariando a Lei Federal nº 11.350/2006, que exige processo seletivo público com provas ou provas e títulos para o cargo de agente comunitário de saúde.

Outro ponto criticado foi o prazo de inscrição, considerado exíguo — apenas três dias — e restrito à forma presencial, limitando a competitividade. Além disso, foi constatado que 10 dos 14 aprovados já possuíam vínculo temporário com a prefeitura, muitos deles lotados na Secretaria Municipal de Saúde, reforçando suspeitas de direcionamento.

Diante das evidências, a 1ª Promotoria de Justiça requereu liminar para suspender imediatamente o processo seletivo, medida que foi deferida pelo Judiciário em agosto. Em sentença publicada neste mês de novembro, o juiz Luciano Pedro Beladelli julgou procedente a ação, declarando a nulidade integral do processo e ratificando a decisão liminar.

A decisão também determinou que o Município pague honorários ao Fundo Especial do Ministério Público. Para o juiz Luciano Pedro Beladelli, “comprovada a irregularidade e a violação dos princípios que regem a Administração Pública, a declaração de nulidade do certame é medida que se impõe.”

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