A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o CFM, a decisão considera que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as condições para o exercício das profissões. Com a suspensão, fica interrompida a validade da norma do CFO que regulamentava a atuação de cirurgiões-dentistas na área de harmonização orofacial.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem respaldo em lei pode representar risco à saúde pública.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Disputa entre médicos e dentistas
A decisão faz parte de uma disputa entre as duas categorias sobre os limites de atuação profissional em procedimentos realizados na região da face.
O CFM argumenta que determinados procedimentos invasivos com finalidade estética não poderiam ser autorizados por uma resolução do conselho de odontologia, sem previsão legal específica.
Já o Conselho Federal de Odontologia contesta esse entendimento e afirma que a harmonização orofacial está entre as especialidades reconhecidas da odontologia.
Em nota, o CFO informou que vai recorrer da decisão e defendeu a continuidade da atuação dos cirurgiões-dentistas nos procedimentos que considera integrantes de sua área de competência.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o conselho.
CFO orienta dentistas a manter atividades
Apesar da decisão judicial, o CFO recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham as atividades relacionadas à harmonização enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.
Segundo o conselho, os profissionais podem continuar realizando os procedimentos, desde que respeitados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas demais normas.
O caso ainda pode sofrer novas decisões com o andamento dos recursos apresentados à Justiça.

