quarta-feira, setembro 16, 2026

Justiça condena ex-prefeito de Nioaque e nove pessoas por nepotismo

Date:

Share

O ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia Serpa, e mais nove pessoas foram condenados pela Justiça por prática de nepotismo. A decisão é do juiz Luciano Pedro Beladelli, no âmbito de um processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que tramita desde 2015.

Os réus na Ação Civil de Improbidade Administrativa são Gerson Garcia Serpa, Pablo Ruan Pache Corrêa, Alzira Cláudia Faleiros de Sá Lima, Danilo Andréa, Euza Camargo Nunes, Flávio Lopes dos Santos, Elisângela da Silva Martins, Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi, Jefferson Campos Zakimi e Emídio José de Sá Lima. 

Eles foram acusados da prática de ato de improbidade administrativa, consistente em nepotismo, por terem ocupado cargos de forma irregular na administração pública municipal desde o início de 2013, durante a gestão de Serpa.

A sentença na Ação Civil de Improbidade Administrativa resultou na condenação dos requeridos pela prática de nepotismo, tipificado no art. 11, caput e inciso XI, da Lei n. 8.429/1992. Em razão da aplicação retroativa das normas materiais mais benéficas trazidas pela Lei nº 14.230/2021, as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos foram suprimidas e não se aplicaram ao caso.

As penas aplicadas a todos os condenados, com base no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, foram multa civil, fixada no valor correspondente a 12 vezes a remuneração percebida à época dos fatos para cada réu, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data dos atos ímprobos, e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Não houve condenação ao ressarcimento ao erário, pois não foi demonstrado dano material, nem foi determinada a devolução das remunerações percebidas pelos réus, respeitando o princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a proteção do caráter alimentar da verba, presumindo-se a boa-fé, uma vez que os serviços foram efetivamente prestados.

Os requeridos foram condenados ao pagamento das custas processuais, e o juízo reconheceu a nulidade absoluta dos contratos de trabalho e a irregularidade das nomeações para cargos em comissão, cabendo recurso contra a condenação.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
78,200FansLike

Artigos relacionados

Atenção, motoristas! BR-163 terá projeto-piloto para monitorar velocidade média em MS

Trecho entre os quilômetros 620 e 630, em São Gabriel do Oeste, será utilizado para testar a tecnologia;...

Justiça manda transferir para MT preso por jogos ilegais que alegou cavar túnel de 257 metros até presídio atrás de ‘patuás de ouro’

A Justiça de Mato Grosso autorizou a transferência do detento João Batista Vieira dos Santos para...

Homem anda armado na rua, gritando que iria 'matar um', e morre em confronto com a PM em Bataguassu

Wesley dos Santos Holsbach, de 30 anos, morreu ao entrar em confronto com a Polícia Militar durante o...

Menina de 9 anos é atingida por tiro acidental disparado pelo pai durante homicídio em casa em MT

Uma menina de 9 anos foi atingida no pé por um tiro disparado pelo próprio pai...