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Justiça dos EUA anula taxa de US$ 100 mil de Trump sobre visto H-1B

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A Justiça dos Estados Unidos anulou nesta segunda-feira (8) a taxa de US$ 100 mil criada pelo presidente Donald Trump para a emissão de novos vistos H-1B, programa destinado à contratação de profissionais estrangeiros altamente qualificados. A decisão representa um revés para uma das medidas adotadas pela Casa Branca para restringir a entrada de trabalhadores estrangeiros no país.

O juiz federal Leo Sorokin concluiu que a cobrança configurava um imposto e, por isso, não poderia ser criada pelo Poder Executivo sem autorização do Congresso. A decisão foi proferida em uma ação apresentada por 20 procuradores-gerais estaduais ligados ao Partido Democrata, que contestaram a legalidade da medida anunciada em setembro de 2025.

O visto H-1B é um dos principais mecanismos utilizados para atrair profissionais altamente qualificados para os Estados Unidos. O programa oferece 65 mil vagas por ano, além de outras 20 mil reservadas a candidatos com diplomas avançados, e permite permanência no país por períodos que normalmente variam de três a seis anos.

 

Leia mais: Sob pressão de Trump, Irã e Israel recuam após violarem cessar-fogo

 

Antes da mudança promovida pelo governo, as empresas desembolsavam entre US$ 2 mil e US$ 5 mil para solicitar a autorização de trabalho. Com a criação da taxa de US$ 100 mil sobre o visto, o custo para contratar profissionais estrangeiros aumentou de forma significativa, provocando uma redução nos pedidos.

Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Foto: Daniel Torok/ Casa Branca)

A administração Trump sustentou na Justiça que a cobrança não era um imposto, mas uma penalidade financeira autorizada pela legislação migratória dos Estados Unidos. O objetivo, segundo o governo, era limitar a entrada de determinados estrangeiros no país.

Na decisão, o magistrado afirmou que a natureza da cobrança prevalece sobre a forma como ela foi classificada pelo governo. “A substância e a aplicação do pagamento de US$ 100 mil revelam que se trata de um imposto, independentemente do nome dado à cobrança”, escreveu o juiz.

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