sábado, outubro 31, 2026

Justiça mantém penalidade por deepfake nas eleições de Bandeirantes

Date:

Share

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a condenação de Maria José Faustino de Queiroz e Flávio Faustino Almeida ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada após rejeição de recurso apresentado pelos dois, acusados de divulgar um vídeo ofensivo durante as eleições suplementares em Bandeirantes (MS).

De acordo com a Justiça Eleitoral, os dois teriam compartilhado o vídeo em um grupo de WhatsApp chamado “Governo para Todos”. O material trazia acusações contra o candidato da coligação “Juntos por Bandeirantes” — formada pelos partidos PSD, PL, Republicanos, PDT e Podemos —, atribuindo-lhe prática de corrupção eleitoral e compra de votos.

A coligação prejudicada entrou com ação na Justiça Eleitoral, o que resultou na condenação dos envolvidos. A representação apontou que o conteúdo compartilhado configurava propaganda eleitoral irregular negativa.

No recurso, os condenados alegaram que as provas seriam frágeis, baseadas apenas em capturas de tela, e que não havia certeza de autoria. Eles também argumentaram que a mesma sentença absolveu a coligação “Governo para Todos”, justamente por ausência de provas.

No entanto, o relator do caso, juiz Fernando Nardon Nielsen, rejeitou os argumentos. Segundo ele, “a sentença não merece reparos”. O magistrado destacou que as provas foram reforçadas pela confissão da própria coligação “Governo para Todos”, confirmando a origem e a disseminação do vídeo.

“O argumento de fragilidade das provas não se sustenta”, afirmou o relator. Ele concluiu que ficaram comprovadas a autoria, a materialidade e a ilicitude da conduta dos recorrentes.

Sobre o valor da multa, o TRE-MS entendeu que o montante aplicado já está no mínimo legal, e foi fixado de forma razoável, levando em conta a gravidade da conduta e o fato de os representados terem cumprido a ordem liminar, sem indícios de reiteração.

Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida pelo juiz Felipe Brígido Lage, da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes (MS).

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
79,366FansLike

Artigos relacionados

Pai e filho morrem em acidente com três veículos na BR-060, em Sidrolândia

Vítimas tinham 45 e 18 anos e estavam em um VW Voyage; duas mulheres da mesma família foram...

MS tem previsão de chuva forte e tempestades isoladas neste sábado

Instabilidades podem provocar raios, rajadas de vento e eventual queda de granizo; maior possibilidade de temporais está concentrada...

PEC de Riedel propõe mudanças na tributação e no repasse de recursos aos municípios de MS

Texto enviado à Assembleia Legislativa adapta a Constituição estadual à reforma tributária e prevê novo teto salarial para...

Flávio Bolsonaro anuncia apoio a Rogério Marinho para presidência do Senado

Em transmissão ao vivo, senador afirmou que pretende indicar o líder da oposição para comandar a Casa e...