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Justiça nega recurso contra acusado de matar por briga de veículo em Campo Grande; caso vai a juri

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A Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso em sentido estrito interposto por um suspeito, acusado de homicídio qualificado pelo motivo torpe e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Com a decisão, o caso segue para julgamento pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara de Campo Grande.

De acordo com o acórdão, o réu havia solicitado a exclusão da qualificadora do motivo torpe, alegando que não haveria provas suficientes nos autos para fundamentá-la. O motivo torpe se refere, neste caso, à desavença anterior entre o acusado e a vítima, Antônio José Domingos Ramalho, relacionada a uma dívida por conserto de veículo automotor.

O relator do processo, Desembargador Fernando Paes de Campos, destacou que a exclusão de qualificadoras nesta fase processual só é possível quando forem “manifestamente improcedentes ou de todo descabidas”. No entendimento do Tribunal, havendo indícios mínimos da qualificadora, cabe ao Conselho de Sentença do júri decidir sobre a sua aplicação.

“Há elementos suficientes para justificar a submissão da qualificadora ao Tribunal do Júri, considerando a existência de desavença anterior entre réu e vítima relacionada à dívida por conserto de veículo, que pode configurar motivo torpe”, afirmou o desembargador no voto.

Além do homicídio qualificado, o suspeito também responde pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto na Lei nº 10.826/2003. A decisão confirma que todos os fatos serão analisados no julgamento pelo júri popular, que irá avaliar a responsabilidade do acusado.

O caso ganhou repercussão em Campo Grande por envolver uma briga que culminou na morte de Ramalho, com relatos de discussão acirrada sobre questões financeiras relacionadas a veículos.

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