O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido do MPMS (Ministério Público Estadual) para decretar a prisão preventiva de Deivison Felipe Alves de Brito, investigado pela morte de uma mulher trans e do namorado dela durante o começo da manhã de sexta-feira (5), no Bairro Taquarussu, em Campo Grande.
A decisão foi proferida neste domingo (7) pelo desembargador plantonista Fernando Paes de Campos, que rejeitou o pedido liminar apresentado pelo MPMS para suspender a liberdade provisória concedida ao suspeito durante audiência de custódia.
No recurso, o Ministério Público argumentou que Deivison confessou ter efetuado os disparos que mataram as duas vítimas e que a gravidade do caso justificaria a prisão preventiva. O órgão também apontou a existência de fortes indícios de autoria, além da apreensão da arma utilizada no crime.
Entre as vítimas está Nathália, uma mulher trans que, segundo o MPMS, foi atingida por três tiros nas costas. O namorado dela também morreu no local.
O Ministério Público sustentou ainda que o crime pode ter sido motivado por discriminação, o que exigiria uma análise mais rigorosa por parte da Justiça. No pedido, o órgão citou ainda riscos à ordem pública, possibilidade de interferência na investigação e eventual influência sobre testemunhas e familiares das vítimas.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para reverter a decisão da audiência de custódia.
Segundo Fernando Paes de Campos, a concessão de efeito suspensivo a um recurso criminal é uma medida excepcional e exige demonstração concreta de ilegalidade da decisão contestada ou de risco imediato decorrente da liberdade do investigado.
Na decisão, o magistrado destacou que a soltura não ocorreu de forma irrestrita. Deivison foi submetido a uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com familiares das vítimas, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico pelo CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) e comparecimento mensal em juízo.
Para o desembargador, as restrições impostas são suficientes, neste momento, para monitorar o investigado e reduzir os riscos apontados pelo Ministério Público.
“A gravidade dos fatos narrados é inegável, pois envolve a morte de duas pessoas por disparos de arma de fogo. Contudo, a gravidade do delito, por si só, não autoriza a concessão de efeito suspensivo ativo para restabelecer prisão cautelar”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que não foram apresentados elementos concretos que indiquem tentativa de intimidação de testemunhas ou descumprimento das medidas cautelares impostas ao investigado.
Outro ponto analisado foi a hipótese de legítima defesa considerada pelo juiz durante a audiência de custódia. Conforme relatado pelo suspeito, uma das vítimas teria buscado uma faca para atacá-lo e também sua esposa.
O desembargador observou, porém, que a tese não foi reconhecida de forma definitiva, mas apenas considerada preliminarmente para fins de análise das medidas cautelares. Segundo ele, o mérito da alegação deverá ser examinado ao longo da investigação e durante a tramitação do processo.
Com a decisão, o pedido do MPMS foi negado e Deivison Felipe Alves de Brito continuará respondendo ao caso em liberdade monitorada até que o recurso seja analisado pelo Tribunal.

