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Lei que proíbe corte de água em casa de pessoas enfermas ou acamadas é sancionada em Campo Grande

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A Lei n. 7.576, de 14 de janeiro 2026, que proíbe a suspensão do fornecimento de água nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integrem o Cadastro Único (CadÚnico), foi sancionada pela prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (PP).

A aprovação foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (15). Segundo o texto, os interessados deverão apresentar um requerimento através de um familiar, responsável legal ou cuidador do enfermo, mediante preenchimento de formulário no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência.

Além disso, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado. Em caso de a pessoa enferma não consiga fazer o deslocamento até o Cras, as equipes realizarão visitas para verificação e validação das informações prestadas no documento.

Ainda segundo a publicação, o laudo médico deverá conter identificação do profissional emissor, descrição da condição clínica do paciente e indicação expressa da impossibilidade de locomoção, quando for o caso.

Os fatos passarão por avaliação de uma Assistente Social, que elaborará um relatório sobre o tema antes da aprovação.

Não chegou a ser detalhado pela prefeitura como funcionarão os atendimentos nos Cras referente a esses casos. No entanto, a lei entrou em vigor a partir desta quinta-feira.

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