sexta-feira, outubro 30, 2026

Lula autoriza uso de R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5), uma Medida Provisória (MP) de renegociação de dívidas rurais. Serão R$ 12 bilhões para apoiar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos.

O objetivo do governo com essa MP é proporcionar condições mais favoráveis para que agricultores endividados regularizem sua situação financeira e mantenham a produção de alimentos. Em vídeo nas redes sociais, Lula explicou que a renegociação poderá ser feita por produtores que perderam duas safras nos últimos cinco anos.

“Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos nossos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor. A medida vale para pequenos, médios e grandes produtores com duas perdas de safras nos últimos cinco anos em municípios que decretaram calamidade duas vezes nesse período”.

De acordo com o governo federal, essa renegociação tem capacidade de alcançar cerca de 96% dos pequenos e médios agricultores que hoje estão inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.

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Entenda

Para aderir à renegociação, o produtor precisa comprovar as perdas de safra nos últimos cinco anos e estar localizado em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período. O prazo de pagamento dos produtores será de até nove anos, com carência de um ano.

Os R$ 12 bilhões disponibilizados serão repassados do Tesouro Nacional para os bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES na estruturação. As taxas de juros serão mais baixas que as praticadas no mercado. Elas vão variar de acordo com o porte do produtor. Cerca de 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.

Os limites de crédito vão de R$ 250 mil no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até R$ 1,5 milhão no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 3 milhões para os demais produtores.

A regulamentação das condições será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por estabelecer os tetos e parâmetros finais. Já o risco de crédito será integralmente assumido pelas instituições financeiras, sem transferência para o Tesouro.

FONTE: AGENCIA BRASIL

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