sábado, setembro 12, 2026

Mecânico condenado a 19 anos por matar jovem na Moreninha tem recurso negado e prisão mantida

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de Victor Hugo Lima Brandão, auxiliar de mecânico sentenciado a 19 anos, 4 meses e 5 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de Jefferson Aparecido Gonçalves, de 22 anos. Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal rejeitou o recurso da defesa, que alegava nulidades no júri popular e contestava a forma como a pena havia sido fixada.

O crime aconteceu no dia 13 de agosto de 2020, na Rua Baobá, no bairro Moreninha III, em Campo Grande. Jefferson foi baleado por volta das 5 horas da manhã, a cerca de 80 metros da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da região.

Jefferson foi surpreendido por Victor Hugo, que se aproximou repentinamente e efetuou um disparo de arma de fogo à queima-roupa, atingindo a cabeça da vítima. O jovem ainda chegou a ser socorrido e levado para a UPA, mas não resistiu ao ferimento e morreu. As investigações apontaram que o crime foi motivado por uma desavença relacionada à compra de drogas.

Em primeira instância, o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de porte ilegal de arma de fogo. O Conselho de Sentença reconheceu que o disparo foi motivado por razão torpe e que Jefferson não teve possibilidade de reação diante do ataque repentino.

Além da pena de prisão, a condenação incluiu o pagamento de 47 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, e de R$ 10 mil a título de indenização a um familiar da vítima, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do crime. A sentença foi aplicada em novembro passado.

A defesa de Victor Hugo, no entanto, entrou com recurso de apelação, solicitando a anulação da sessão do júri. No pedido, a defesa alegou que houve nulidades durante o julgamento.

Entre os pontos levantados estavam a menção a antecedentes criminais, considerada prejudicial ao réu, a referência à ausência dele no plenário e a manutenção da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, baseada em depoimento prestado ainda na fase policial. A defesa também questionou a dosimetria da pena, afirmando que os critérios de agravamento e atenuação não foram aplicados de forma correta.

Nas contrarrazões, a promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo defendeu a manutenção integral da sentença. Ela destacou que não houve qualquer nulidade capaz de anular o júri, uma vez que a menção a antecedentes foi feita de maneira objetiva e sem prejuízo ao acusado.

Também reforçou que a ausência do réu no julgamento foi apenas citada como fato, sem atribuição de valor incriminador, e que as qualificadoras foram corretamente mantidas, pois se basearam em provas produzidas tanto durante a investigação policial quanto no plenário.

Ao analisar o recurso, o relator da 2ª Câmara Criminal destacou que os argumentos apresentados pela defesa não tinham sustentação. Em seu voto, ressaltou que a menção aos antecedentes não interferiu no convencimento dos jurados, que a ausência do réu foi mencionada apenas de forma descritiva e que as qualificadoras foram devidamente reconhecidas com base em provas consistentes, em conformidade com o Código de Processo Penal.

Com isso, os desembargadores acompanharam o relator e votaram, por unanimidade, pelo desprovimento da apelação. Com a decisão, Victor Hugo segue condenado a mais de 19 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento da multa e da indenização à família de Jefferson.

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