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Medo de dentista? Novas regras exigem mais segurança para uso de sedativo

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Muitas pessoas associam a ida ao dentista ao medo ou ao desconforto, e o uso de sedativos se tornou um recurso frequente nas clínicas para relaxar o paciente durante os procedimentos. O Conselho Federal de Odontologia publicou novas regras o que mudam na prática como esse atendimento funciona no país.

A medida atualiza normas que vigoravam há mais de duas décadas e traz mais exigências para os consultórios, garantindo mais segurança a quem precisa do serviço.

A mudança com maior impacto no dia a dia do paciente é a proibição do trabalho solo em procedimentos com sedação moderada ou profunda.

O dentista que administrar os remédios para rebaixar o nível de consciência não poderá realizar o procedimento na boca do paciente ao mesmo tempo. Ele terá que ficar focado exclusivamente no monitoramento dos sinais vitais e da respiração.

A única exceção mantida pela norma é a sedação apenas com óxido nitroso (o famoso gás do riso), na qual o próprio profissional pode conduzir o tratamento e a sedação.

Sem anestesia geral

A regra deixa claro o limite do consultório: cirurgiões-dentistas continuam proibidos de aplicar anestesia geral. Caso o paciente precise “apagar completamente”, o procedimento deve ser feito em ambiente hospitalar, com o acompanhamento de um médico anestesiologista.

Nas clínicas, a sedação só pode ir até o ponto em que o paciente continue respondendo a estímulos ou comandos simples.

Para realizar sedações, os consultórios e serviços móveis de atendimento domiciliar terão que reforçar a estrutura. Entre os equipamentos que passam a ser exigidos no local estão:

  • Desfibrilador Externo Automático (DEA) para emergências cardíacas;
  • Monitores contínuos de pressão, batimentos e oxigênio;
  • Equipamentos para medir a respiração (capnógrafo) para sedações profundas;
  • Fontes de oxigênio e kits para desobstrução de vias aéreas.

Formação

O conselho também criou dois níveis de certificação para os dentistas: a Habilitação Básica (200 horas de curso) e a Habilitação Avançada (500 horas).

A aplicação de sedativos diretamente na veia, por exemplo, passa a ser permitida apenas para quem possui a formação avançada. Os profissionais que já trabalham com sedação na prática terão um prazo de 180 dias para comprovar histórico clínico e adaptar os registros junto ao conselho de classe.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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