Prazo termina em 28 de outubro e está previsto no Código Eleitoral; justificativa deve ser apresentada à Justiça Eleitoral responsável pela convocação.
Mesárias e mesários que interromperam suas atividades antes do encerramento da votação do segundo turno das Eleições de 2026 têm até esta quarta-feira (28) para justificar a saída à Justiça Eleitoral.
O prazo corresponde ao terceiro dia após o pleito, realizado no domingo (25), e está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral. A justificativa deve ser encaminhada ao juízo eleitoral responsável pela convocação, que avaliará os motivos apresentados.
A regra se aplica especificamente a quem iniciou os trabalhos eleitorais, mas deixou de exercer suas funções durante a votação. A situação é diferente daquela de pessoas convocadas que não compareceram ao local de trabalho no dia da eleição, cujo prazo para justificar a ausência segue outro calendário.
A legislação eleitoral prevê penalidades para o não comparecimento injustificado e para o abandono dos trabalhos. A análise de cada caso cabe à Justiça Eleitoral, conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis.

