sábado, setembro 12, 2026

Ministério Público abre inquérito e exige derrubada de mais uma presidência de Câmara no interior

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Promotoria abriu inquérito para investigar regularidade jurídico-constitucional da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquarussu/MS, realizada em 16 de março de 2026, especialmente quanto à compatibilidade do ato com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Legislativa.

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A promotora do Ministério Público Estadual, Vitória de Fátima Herechuk, abriu inquérito para apurar a legalidade da eleição da mesa diretora e, em seguida, publicou recomendação para que a atual presidência cancele a reeleição realizada no mês de março deste ano, para a escolha da presidência para 2027 e 2028. 

Segundo a promotora, promoveu a eleição de sua Mesa Diretora para mandato futuro em momento manifestamente inadequado e com antecedência desproporcional em relação ao início do respectivo exercício. 

“Tal proceder caracteriza indevida antecipação do processo eleitoral interno, com nítida finalidade de cristalização prévia da composição do órgão diretivo da Casa Legislativa, em detrimento da necessária atualização da vontade parlamentar”, ponderou. 

No entendimento de Vitória Herechuk, a “antecipação desarrazoada da eleição esvazia a essência democrática do procedimento, impede a livre conformação política futura do Parlamento e compromete a legitimidade representativa da Mesa Diretora, configurando inequívoca violação à moralidade administrativa”. 

A promotora pontuou ainda que foi fixado como parâmetro constitucional que a eleição para o segundo biênio somente pode ocorrer em momento próximo ao início do respectivo mandato, notadamente a partir de outubro do ano anterior, sendo inconstitucionais eleições realizadas com larga antecedência.

A promotora recomendou ao presidente da Câmara que suspenda, imediatamente, “os efeitos da ata da sessão solene realizada no dia 16 de março de 2026, exclusivamente na parte em que formalizou a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio (2027/2028), por se tratar de ato materialmente inconstitucional, praticado em desconformidade com os princípios da contemporaneidade, periodicidade e representatividade”.

A promotoria quere que a Câmara publique o ato de suspensão e medidas adotadas no mesmo veículo de imprensa que oficializou a eleição, sob pena de medidas judiciais. 

Adverte-se, de forma expressa, que o não atendimento da presente RECOMENDAÇÃO ensejará a adoção imediata das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública com pedido de declaração de nulidade do ato, responsabilização dos agentes envolvidos e imposição de obrigações de fazer e não fazer. 

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