domingo, novembro 1, 2026

Ministério Público alerta bares e supermercados sobre risco de bebidas adulteradas com metanol em MS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, emitiu a Recomendação nº 01/2025 para que bares, restaurantes e supermercados reforcem os cuidados na compra e comercialização de bebidas alcoólicas. O documento foi encaminhado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MS) e à Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas).

A medida foi tomada após alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o risco sanitário coletivo causado por bebidas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica e que pode provocar cegueira, intoxicação grave e até morte se ingerida.

De acordo com o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, a recomendação busca garantir a segurança do consumidor e evitar que produtos falsificados cheguem ao mercado. “Toda a cadeia de fornecedores — desde fabricantes até bares e restaurantes — responde de forma objetiva e solidária por danos causados por produtos impróprios ao consumo”, destacou o texto.

Medidas exigidas

O MPMS recomenda que os estabelecimentos adotem uma série de procedimentos de controle e rastreabilidade, como:

comprar bebidas apenas de fornecedores com CNPJ ativo e nota fiscal eletrônica válida;
verificar autenticidade da nota fiscal no portal da Secretaria de Fazenda;
não adquirir produtos de vendedores informais ou com preço muito abaixo do mercado;
manter cadastro atualizado de fornecedores e registro dos lotes recebidos;
observar sinais de adulteração, como rótulos mal impressos, lacres tortos ou odor de solvente.

Em casos de suspeita de falsificação, o MP orienta que a venda seja imediatamente interrompida, as unidades isoladas e os órgãos competentes — Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon, Ministério da Agricultura e o próprio MPMS — sejam notificados.

A recomendação também reforça que negligência ou omissão diante de bebidas adulteradas pode resultar em responsabilidade administrativa e criminal para as empresas e seus gestores. O Ministério Público fixou o prazo de 10 dias úteis para que as entidades informem as providências adotadas em razão da recomendação.

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