O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Prefeitura e a Câmara de Selvíria (MS), adotem medidas para aumentar a transparência na aplicação de recursos de emendas parlamentares.
A recomendação foi expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas no dia 30 de setembro, após o MP analisar informações disponíveis no Portal da Transparência do município.
Foram verificadas, por amostragem, três emendas: duas federais, de autoria dos deputados Marcos Pollon e Dr. Luiz Ovando, e uma estadual, do deputado Pedro Arlei Caravina.
Segundo o Ministério Público, o portal apresenta informações básicas, como autor, número da emenda, beneficiário, valor autorizado e classificação da despesa. Porém, não foram encontradas informações sobre plano de trabalho, cronograma de execução, conta bancária utilizada, processo administrativo e valores efetivamente liberados e gastos.
Para o MP, a falta desses dados dificulta o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.
A recomendação estabelece que a Prefeitura crie, em até 60 dias, uma área específica no Portal da Transparência para reunir informações sobre as emendas. O espaço deverá informar, entre outros dados, o autor, valor, finalidade, órgão responsável pela execução, local beneficiado, plano de trabalho e contratos ou convênios relacionados.
As informações deverão ser atualizadas em tempo real e permitir o download dos documentos.
A Prefeitura também deverá regulamentar, em até 90 dias, o processo de análise e execução das emendas parlamentares municipais.
O MP recomendou ainda que cada emenda tenha uma conta bancária própria, sem compartilhamento com outras emendas ou com contas genéricas das secretarias municipais.
Os pagamentos relacionados aos recursos deverão ser feitos diretamente por essas contas, de forma que seja possível identificar os fornecedores e beneficiários.
A recomendação também prevê que o controle interno do município crie, em até 90 dias, uma metodologia para acompanhar a execução das emendas e comunicar eventuais irregularidades ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
Emendas de 2026
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, o MP recomendou que Prefeitura e Câmara não iniciem ou prossigam com a execução ou indicação de emendas de 2026 enquanto não forem cumpridas as exigências de transparência e rastreabilidade.
O documento também determina que as informações sobre emendas aprovadas em 2024 e 2025 sejam regularizadas em até 30 dias.
Prefeitura e Câmara têm 15 dias úteis para informar ao Ministério Público se vão acatar as recomendações e apresentar um plano de trabalho ou eventual justificativa para não cumprimento.
O MP alertou que o descumprimento poderá resultar em responsabilização dos gestores e até na suspensão de novas emendas ou repasses até a regularização.
FONTE: TOP MIDIA NEWS

