segunda-feira, maio 11, 2026

Ministério Público Federal arquiva caso das sacolas da Havan; Luciano Hang denunciou ‘perseguição’

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) arquivou a notícia de fato instaurada após uma denúncia contra a utilização da Bandeira Nacional nas sacolas plásticas da rede Havan. O caso ganhou repercussão após o empresário Luciano Hang afirmar nas redes sociais que estaria sofrendo “perseguição” do órgão federal.

A representação foi registrada na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF e questionava o uso da bandeira nas embalagens descartáveis da empresa. O denunciante alegava que a prática poderia violar a Lei nº 5.700/1971, que regulamenta os símbolos nacionais, já que as sacolas poderiam posteriormente ser utilizadas para acondicionamento de lixo, o que configuraria desrespeito ao símbolo pátrio.

Na denúncia, foram citados trechos da legislação que proíbem a utilização da Bandeira Nacional em “rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda”, além de usos como vestimentas, coberturas e ornamentos considerados inadequados pela norma.

Após receber a representação, o MPF/MS encaminhou ofício à Havan S.A. para que a empresa tomasse conhecimento da denúncia e apresentasse esclarecimentos. Em resposta, a rede varejista sustentou que a legislação federal não proíbe expressamente o uso da Bandeira Nacional em sacolas plásticas e argumentou que a norma possui caráter sancionatório, devendo ser interpretada de forma restritiva.

A empresa também afirmou que o uso do símbolo nacional ocorre de maneira “ornamental e identitária”, sem intenção de desrespeito ou vilipêndio à bandeira. A defesa citou decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de utilização de símbolos nacionais por particulares, desde que não haja tratamento considerado ofensivo.

Entre os precedentes apresentados pela Havan está uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que considerou lícita a gravação do Hino Nacional em ritmo de forró, sob entendimento de que não houve ofensa ao símbolo nacional.

Ao analisar o caso, o procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira concluiu que o simples uso da imagem da Bandeira do Brasil nas sacolas da empresa não caracteriza infração à Lei nº 5.700/1971. Segundo o MPF, não foram identificados elementos de desrespeito, descaracterização relevante ou utilização indecorosa do símbolo nacional.

“O uso do símbolo da Bandeira do Brasil na sacola da referida empresa, por si só, não configura ofensa aos ditames da referida Lei”, destacou o procurador na decisão de arquivamento.

Com isso, o Ministério Público Federal determinou o encerramento do procedimento administrativo por ausência de fundamentos para continuidade da investigação. O denunciante, no entanto, ainda poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias.

O caso ganhou repercussão nacional após Luciano Hang divulgar um vídeo nas redes sociais criticando a atuação do MPF/MS. Na publicação, o empresário classificou a situação como “absurda” e afirmou que a bandeira representa patriotismo e amor ao país.

“Ter a bandeira nacional nas nossas sacolas é como nós expressamos o nosso patriotismo e amor pelo nosso país”, declarou.

Hang também questionou se haveria “perseguição política” contra a empresa e afirmou que a bandeira está presente não apenas nas sacolas, mas também em uniformes, lojas e caminhões da rede varejista.

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