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Ministério Público investiga pagamentos de gratificações em prefeitura no interior

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Morador alega que prefeitura decretou contenção de despesa e no mesmo diário contratou comissionados com 60% de aumento no salário.

O Ministério Público Estadual abriu um inquérito para investigar possível irregularidade na concessão de gratificações por representação previstas na Lei Complementar nº 118/2024, de 21 de março de 2024, do Município de Bela Vista/MS, administrado por Gabriel Boccia.

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A investigação parte de um questionamento de um morador sobre a contratação de diversos comissionados com gratificação de 60% no salário, o que iria contra o decreto 10.497/2025, do próprio prefeito, para contenção de despesas.

O denunciante explica que no dia 7 de janeiro o prefeito estabeleceu contenção de despesas por conta da situação econômica do Município, o que considerou louvável. Todavia, detalha que na mesma edição foram realizadas diversas nomeações com gratificações que chegaram a 60%, contrariando o próprio decreto.

“O Decreto não seria para conter os gastos? Não foi alegado que o município estava sem dinheiro e que inclusive o salário de dezembro dos servidores foi fracionado porque não tinha dinheiro para pagar? Ressaltando ainda que os milhares de exonerados também não receberam suas rescisões, com a mesma alegação de não ter dinheiro, mas pra nomear novos servidores com gratificação tem? Se não bastasse, as nomeações recheadas de gratificações continuaram nos demais dias”, indagou.

O promotor Gabriel Machado solicitou informações sobre os critérios utilizados para concessão das gratificações, de 30% a 60%; indagou se as funções de direção, chefia e assessoramento estão sendo cumuladas por algum servidor efetivo; se as gratificações são concedidas de forma contínua; se as mesmas têm adequação orçamentária e financeira; bem como se houve prévio estudo do impacto orçamentário.

O secretário de Administração respondeu que os critérios possuem caráter objetivo, porém de natureza discricionária, sendo competência exclusiva do prefeito. Além disso, alegou que há interpretações divergentes quanto à aplicação da referida norma. De um lado, quem entende que a gratificação é inerente ao carto, sendo concedidas de forma automática no ato da nomeação; do outro, quem defende que a tal concessão não se vincula de maneira obrigatória e imediata.

O secretário afirmou que as funções de direção, chefia e assessoria poder ser exercidas cumulativamente por servidor ocupante do cargo efetivo. Nestes casos, segundo a prefeitura, ocorre o acúmulo da remuneração do cargo efetivo com a gratificação, o que se mostra vantajoso para o poder público.  

O promotor pontua que as gratificações previstas podem estar sendo cumuladas com os vencimentos, sem que o servidor nomeado para o cargo em comissão exerça outro cargo efetivo ou comissionado.

Desta forma, no entendimento da promotoria, a conceção das gratificações poderia indicar duplicidade da remuneração de tais servidores pelo exercício da mesma função, violando a Constituição Federal, onde estabelece que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos, sendo que os cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores de carreira, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

O promotor Gabriel Machado destaca que a prefeitura não juntou qualquer documento que comprove as justificativas enviadas e transformou o caso em inquérito, para maior apuração.

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