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Ministério Público vai investigar ofensas a pacientes do Caps AD em Corumbá

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A 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá instaurou o inquérito civil para apurar uma suspeita de violação aos direitos coletivos dos pacientes do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD). A investigação foi motivada por uma representação da Secretaria Municipal de Saúde, que denunciou a divulgação de um vídeo em redes sociais com conteúdo considerado ofensivo à imagem da instituição do Caps AD e de seus usuários.

Os investigados teriam publicado em plataforma digital, comentários e conteúdo depreciativos e discriminatórios contra pessoas em sofrimento psíquico, associando o Caps AD a práticas estigmatizantes e ofensivas. O vídeo teria sugerido que o local é destinado a “loucos” e que os tratamentos envolvem “choques”, além de outras afirmações pejorativas.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), tais manifestações atentam contra a dignidade da pessoa humana e podem configurar crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente por terem sido divulgadas por meio de rede social. A conduta também pode ensejar responsabilização cível por danos morais coletivos.

O MPMS ressalta que a ridicularização de pessoas com transtornos mentais ou em tratamento por dependência química atinge não só a dignidade dos pacientes, mas também compromete a imagem dos profissionais da saúde e o próprio serviço público. A promotoria cita, ainda, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê como crime a prática ou incitação à discriminação por deficiência, com pena agravada se realizada por meio de redes sociais.

Segundo o Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, foram expedidos ofícios à Delegacia Regional de Polícia Civil e à Secretaria Municipal de Saúde para apuração dos fatos e identificação dos envolvidos. O vídeo integral foi posteriormente encaminhado ao MPMS para análise. A Gerência de Atenção em Saúde também se manifestou, classificando o conteúdo como irresponsável e prejudicial à luta antimanicomial e à reforma psiquiátrica.

Além disso, os investigados foram notificados a prestar esclarecimentos no prazo de dez dias úteis, bem como informar se têm interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma consensual de resolução.

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