O promotor César Danilo Ribeiro de Novais pediu que o processo que apura a morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, seja retirado do Tribunal do Júri. Ela foi atropelada pelo advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, no dia 20 de janeiro de 2026, por volta das 10h, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
Se a Justiça aceitar o pedido, o caso não será julgado pelo júri popular.

No entendimento do promotor César Danilo Ribeiro de Novais, responsável pelo caso, as provas reunidas na investigação indicam que o advogado agiu de forma imprudente, principalmente por dirigir em alta velocidade, mas não assumiu o risco de provocar a morte, o que afasta a configuração de homicídio doloso.
O atropelamento ocorreu enquanto a idosa atravessava a avenida. Ela foi atingida por uma caminhonete conduzida por Paulo Roberto e, com a força do impacto, acabou sendo arremessada para a pista contrária, onde foi atropelada por um segundo veículo. A vítima morreu no local.
Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público reconhece a gravidade do ocorrido e destaca que o impacto foi registrado por câmeras de segurança, além de confirmado por laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Ainda assim, o órgão afirma que não foram identificadas circunstâncias excepcionais que caracterizariam a intenção de matar.
Para o promotor, a investigação não apontou manobras que indiquem intenção de matar, como racha, embriaguez ao volante ou invasão da pista contrária. O que ficou comprovado, segundo o MP, foi o excesso de velocidade. Para o Ministério Público, o excesso de velocidade, isoladamente, não é suficiente para levar o caso ao Tribunal do Júri.
O parecer destaca ainda que o passado criminal do advogado não foi levado em conta na análise, já que a avaliação se baseia apenas no que aconteceu no dia do atropelamento.
Diante desse entendimento, o Ministério Público avalia que a conduta se enquadra, em tese, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e pediu que o processo seja redistribuído para a Promotoria responsável por crimes de trânsito, onde o caso seguirá em análise.
“Diante desse contexto probatório, a conduta investigada amolda-se, em tese, ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive em modalidades qualificada (§3º, in fine), a ser oportunamente analisada pela Promotoria de Justiça com atribuição específica”, relata.
O promotor reforça que a conclusão não representa qualquer tentativa de minimizar a tragédia ou aliviar a responsabilidade do investigado, mas segue critérios técnicos previstos na legislação penal e no entendimento dos tribunais superiores.
Agora, a Justiça vai decidir se aceita o pedido e muda o andamento do processo.


