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MP exige plano de acolhimento familiar para crianças e adolescentes em Água Clara

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação formal à prefeita de Água Clara e à secretária municipal de Assistência Social para que, no prazo de 120 dias, seja apresentado à Câmara Municipal um projeto de lei que institua o serviço de acolhimento familiar no município.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, integra o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00009443-9 e estabelece diretrizes para a implementação do programa, alinhadas à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Segundo o MP, a medida é necessária porque Água Clara não possui legislação nem políticas municipais voltadas ao acolhimento familiar, o que inviabiliza a aplicação da medida prevista no artigo 101, inciso VIII, do ECA.

A recomendação detalha aspectos jurídicos, administrativos e operacionais do programa, incluindo:

– Limitação de uma criança ou adolescente por família, exceto em casos de grupos de irmãos;

– Criação de equipe técnica para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras;

– Emissão de termo de guarda provisória pela autoridade judicial;

– Estrutura mínima de atendimento e equipe especializada para acompanhamento dos casos;

– Previsão de dotação orçamentária específica para garantir o funcionamento do serviço.

A promotora destacou que mais de 46 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento no Brasil, distribuídos em quase quatro mil entidades credenciadas junto ao Judiciário, segundo dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

O município deverá ainda elaborar um cronograma de implementação, definir fluxos operacionais, disponibilizar equipe de referência e adotar medidas administrativas e orçamentárias necessárias para execução do programa.

Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estabelecido, o MPMS poderá adotar providências judiciais e extrajudiciais para garantir o cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente.

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