Ministério Público de MS publicou, nesta terça-feira (24), recomendação para que a Prefeitura de Campo Grande anule processo de regularização fundiária de um loteamento, no Jardim São Conrado. Foi dito que a legalização da ocupação foi irregular.
Conforme o MPMS, por meio da 24ª Promotoria de Justiça, a prefeitura regularizou uma área pública considerada ‘’Área Verde C’’, entre as ruas Nova Trento, Toleto, Pilaga e Brusque, de matrícula 30.666.
A alegação da promotoria é que não existia núcleo urbano consolidado dentro do marco temporal legal. O argumento é comprovado, inclusive, por meio de estudo da própria Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, a Amhasf. Nesse registro, consta que – entre 2002 e 2020 – havia somente uma edificação no local, o que anula a tese de interesse público da reurbanização.
Ainda conforme o MP, a ocupação daquela área foi medida por meio do Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto da instituição, que concluiu que, até 2014, havia uma edificação apenas; e até 2020 havia duas edificações.
”Ou seja, não havia ocupação consolidada antes de 2016/2017 (marco da Lei 13.465)”, diz o MPE-MS. Foi dito igualmente que a reurbanização não pode legitimar e anistiar invasão. Na recomendação ainda é observado que, no contexto do processo de regularização dessa área, pode ter havido crimes de esbulho possessório, loteamento irregular e eventuais crimes ambientais.
A prefeitura deve, conforme a orientação, retomar a área pública e, se forem pessoas de baixa renda instaladas por lá, deve seguir normativas de uma decisão do STF. Neste caso, promover aviso prévio para saída; dar prazo; dar alternativa habitacional e, caso não tenha abrigo, fornecer barracas ou estrutura mínima para os alocados.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida.


