domingo, novembro 1, 2026

MPE pede absolvição de Gerson Claro em processo por contratos no Detran-MS

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Ministério Público de MS defendeu que o presidente da Assembleia Legislativa de MS, deputado Gerson Claro (PP) seja absolvido. Ele foi investigado por corrupção em contratos quando comandava o Detran-MS. 

A decisão ganha relevância em razão do MPE ser o titular da ação penal na acusação e a própria instituição observa que não houve elementos substanciais para a condenação do então investigado. 

A apuração inicialmente observou contratos do órgão de trânsito quando da gestão de Claro. Um deles, firmado com a Pirâmide Central Informática, no valor de R$ 7,4 milhões para realizar serviços de processamento e registro de informações de veículos financiados. Essa contratação, realizada em caráter emergencial e sem licitação, posteriormente passou a integrar as investigações conduzidas pelo Ministério Público.

Foi ponderado que, com o avanço da ação na Justiça, parte das acusações inicialmente formuladas no contexto das investigações passou a perder sustentação. No caso de Gerson, o órgão ministerial pediu absolvição do deputado quanto ao crime de corrupção passiva. 

No entanto, tal manifestação do órgão acusador não representa o encerramento de todas as questões judiciais relacionadas ao caso, mas revela contexto favorável ao deputado em uma das principais acusações apresentadas na esfera criminal. A decisão será analisada pela Justiça. 

Outras decisões

Além da parte sobre Gerson, outros dois envolvidos no caso também experimentaram decisões favoráveis; é o caso de Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, ex-dirigentes do Detran; ambos foram excluídos de uma ação em que não se sustentou minimamente a acusação de improbidade administrativa. Foi esclarecida que a conduta deles estava no contexto das atribuições das funções exercidas no Detran. A decisão do TJMS foi posteriormente mantida pela Segunda Turma do STJ.

Ao analisar o caso, o TJMS considerou que havia ausência de indícios mínimos suficientes para sustentar a acusação de improbidade contra os dois ex-dirigentes e entendeu que as condutas atribuídas a eles estavam inseridas nas funções exercidas dentro do Detran-MS. O Ministério Público recorreu ao STJ buscando reverter a decisão e permitir a continuidade da ação contra os ex-diretores. O recurso, no entanto, foi rejeitado por unanimidade pela Segunda Turma.

Os ministros entenderam que modificar a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça exigiria nova análise dos fatos e das provas do processo, procedimento que não é admitido em recurso especial.
 

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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