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MT proíbe transferência de presos como punição e cria regras para preservar famílias

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A transferência de presos entre unidades penitenciárias de Mato Grosso não poderá ser usada como forma de punição, medida disciplinar, coerção ou para afastar testemunhas de violações de direitos humanos. A proibição consta de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19).

A medida foi editada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) após uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em um habeas corpus coletivo. A decisão judicial exigiu a criação de critérios objetivos para os remanejamentos no sistema penitenciário estadual.

Pela nova norma, as transferências terão caráter excepcional e deverão ser tratadas como último recurso da administração penitenciária. As decisões precisarão considerar prioritariamente a preservação dos vínculos familiares e afetivos, além da vida, saúde e integridade física do preso.

Quando a transferência será permitida

O remanejamento poderá ocorrer para preservar a segurança da unidade, a ordem interna, a integridade do preso ou a segurança pública. Também poderá ser solicitado pelo próprio detento, por familiares, advogados ou pela Defensoria Pública, desde que o vínculo e a motivação sejam comprovados.

A administração ainda poderá autorizar a transferência diante da necessidade de administrar vagas ou de separar presos ligados a organizações criminosas rivais.

Inspeção encontra presos sem chuveiro e em condições irregulares no Cisc. - Foto: TVCA

O remanejamento também será permitido para possibilitar acesso ao trabalho, educação, qualificação profissional, atendimento médico especializado ou tratamento de saúde, além de adequar a unidade ao regime de cumprimento da pena.

Quando a mudança for motivada exclusivamente por questões de segurança ou proteção do preso, a transferência somente poderá ocorrer depois de demonstrada a impossibilidade de mantê-lo em outra cela, ala ou raio da mesma unidade.

Presos em tratamento e provisórios

Detentos que estiverem em tratamento médico não poderão ser transferidos quando a unidade de destino não tiver condições de garantir a continuidade do atendimento ou quando a mudança puder agravar o estado de saúde.

A regra também restringe o remanejamento de presos provisórios. A transferência não será permitida quando puder prejudicar a defesa ou dificultar o andamento do processo criminal no juízo responsável pelo caso.

Em regra, as transferências deverão atingir presos já condenados. As exceções incluem determinações judiciais, riscos à integridade física, tratamentos médicos e outras situações devidamente justificadas.

Vínculos familiares

Nos casos de transferências motivadas pela necessidade de administrar vagas, terão prioridade os presos que não tenham vínculos familiares ou sociais relevantes na cidade onde estão detidos.

O comportamento dentro da unidade e a proximidade do fim da pena também deverão ser considerados. A orientação é evitar a transferência de pessoas que estejam próximas da progressão de regime ou da extinção da pena.

Joaquim foi socorrido e permaneceu internado por cerca de dois dias, mas não resistiu.

Quando o preso tiver filhos menores de idade, a administração deverá avaliar e registrar os possíveis impactos psicológicos e sociais da mudança sobre a família.

A manifestação voluntária do preso que desejar cumprir a pena em determinada localidade também deverá ser considerada de forma favorável na decisão.

Presídios de segurança máxima

A transferência para uma unidade de segurança máxima será considerada excepcional e dependerá de decisão judicial.

Em situações urgentes relacionadas à segurança pública, à ordem interna ou à proteção do preso e de terceiros, o superintendente regional poderá autorizar administrativamente a mudança. Nesses casos, a decisão deverá ser homologada pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e encaminhada à Justiça em até cinco dias.

A proposta deverá ser acompanhada de um relatório detalhado da direção da unidade de origem, com as circunstâncias que justificam o envio do preso para o estabelecimento de segurança máxima.

A instrução normativa entrou em vigor com a publicação.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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