A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n. 7.613/2026, que regulamenta o processo de escolha de diretores e diretores adjuntos na Reme (Rede Municipal de Ensino). A norma institui eleições com voto secreto e mandato com duração de quatro anos. O dispositivo de maior impacto da legislação, no entanto, autoriza a recondução ao cargo “quantas vezes forem do seu interesse”.
A nova regra cria desafios de ordem prática na administração das escolas. A falta de travas para a reeleição permite a permanência de uma mesma pessoa na direção por décadas, criando verdadeiros “feudos escolares”, sendo que há várias denúncias de assédio moral recorrentes no modelo atual.
Essa continuidade no comando impõe obstáculos de entrada para servidores que desejam apresentar planos de trabalho divergentes. Na prática das eleições, quem pleiteia a vaga precisa disputar a preferência com quem já controla as tomadas de decisão da unidade e mantém contato diário com a comunidade de eleitores.
Outras regras
Para tentar o cargo, o servidor precisa integrar o quadro efetivo do magistério da Capital. A lei exige diploma de pós-graduação em educação e frequência de 75% em curso de formação para gestores. A formação de chapas entre pessoas com grau de parentesco até o terceiro grau é proibida.
O sistema de votação para escolas de ensino fundamental reparte o peso dos votos em fatias de 25%. Os blocos englobam professores, funcionários de setores administrativos, alunos com idade a partir de dez anos e pais ou responsáveis. Instituições com mais de 700 alunos, que funcionem em três turnos ou que tenham mais de 350 alunos em tempo integral também terão a figura do diretor adjunto na chapa.


