




Partido questiona possível uso indevido de avião em ano eleitoral; desembargador encaminhou pedido para juiz auxiliar.
O diretório estadual do Partido Novo ingressou com uma ação de produção antecipada de prova, com tutela cautelar de urgência, solicitando informações sobre o uso do avião que pertence ao Governo do Estado neste ano de 2026, quando teremos eleição no mês de outubro.
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O partido, presidido por Guto Scarpant, justifica que o governador Eduardo Riedel (PP), pré-candidato à reeleição ao cargo de governador do Estado de Mato Grosso do Sul nas Eleições de 2026, vem realizando intensa agenda pública em diversos municípios do Estado, com participação de agentes políticos, aliados, dirigentes partidários, ex-agentes públicos e pré-candidatos vinculados ao seu grupo político.
“Há indícios de que parte desses deslocamentos tenha contado com o uso de aeronaves públicas estaduais, ou de aeronaves custeadas, apoiadas, abastecidas, reembolsadas ou operacionalizadas, direta ou indiretamente, pela Administração Pública estadual. Os eventos relacionados aos deslocamentos possuem, em diversos casos, potencial repercussão político-eleitoral, pois envolvem anúncios de obras, atos públicos, entregas, assinaturas, homologações, agendas institucionais de grande visibilidade e compromissos oficiais amplamente divulgados, com presença de pessoas publicamente vinculadas ao projeto político de continuidade do atual Governo”, justifica.
O partido ressalta que os os fatos exigem apuração documental objetiva, porque o uso de aeronave pública, ou custeada pelo erário, para transporte de agentes políticos, dirigentes partidários, ex-agentes públicos, aliados e pré-candidatos somente se legitima quando demonstrada, de forma clara e formal, a finalidade pública do deslocamento.
“Conforme elementos já reunidos pelo Representante, estariam agentes políticos, ex-agentes públicos, dirigentes partidários, parlamentares, autoridades detentoras de mandato eletivo e pessoas publicamente associadas ao cenário eleitoral de 2026, inclusive potenciais pré-candidatos a cargos eletivos”, complementa.
Solicitação de plano de voo e diários de bordo
O Partido Novo destaca ainda que os documentos necessários para essa verificação estão sob guarda e controle da Administração Pública Estadual, de órgãos aeronáuticos, de operadores aeroportuários e de eventuais empresas contratadas para manutenção, abastecimento, fretamento, táxi aéreo, hangaragem ou apoio em solo.
“Por essa razão, impõe-se a exibição dos planos de voo, diários de bordo, manifestos de passageiros, autorizações de embarque, justificativas administrativas, agendas oficiais, relatórios de missão, documentos de despesa, registros aeroportuários, imagens de videomonitoramento, registros de pouso e decolagem, contratos e demais elementos relacionados aos deslocamentos aéreos realizados no ano de 2026. Consigne-se, inclusive, que a presente apuração não pode se limitar às aeronaves pertencentes ao patrimônio do Estado. O que importa é verificar se qualquer aeronave pública, privada, fretada, cedida, contratada, abastecida, reembolsada ou apoiada pela Administração Pública estadual foi utilizada em deslocamentos com possível finalidade político-eleitoral ou sem justificativa pública compatível. Somente o cruzamento das informações mantidas pelo Governo do Estado, pela Casa Militar, pelo DECEA/Comando da Aeronáutica, pela ANAC, pelos operadores aeroportuários e pelas empresas privadas eventualmente envolvidas permitirá reconstruir os deslocamentos, identificar passageiros, datas, rotas, custos, finalidades declaradas e autoridades responsáveis pela autorização”, diz outro trecho da solicitação.
A justificativa é de que as informações que são indispensáveis à apuração dos fatos não estão disponíveis de forma pública, clara, completa e acessível nos portais oficiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
“Não há publicidade suficiente acerca dos planos de voo, diários de bordo, manifestos de passageiros, autorizações de embarque, justificativas administrativas, relatórios de missão, custos operacionais, despesas com combustível, tripulação, manutenção, hangaragem, fretamentos, táxis aéreos ou apoio em solo relacionados às aeronaves públicas ou custeadas pelo erário estadual no ano de 2026. Também não é possível identificar, a partir dos dados publicamente disponíveis, quem embarcou, em qual aeronave, em que data, com qual destino, em qual condição, para qual finalidade pública e a que custo para o erário. A relação de passageiros e eventos indicada pelo Representante é, portanto, necessariamente parcial, pois depende de registros que estão sob guarda da Administração Pública Estadual, de órgãos aeronáuticos, de operadores aeroportuários e de eventuais empresas contratadas”, salienta.
Decisão do TRE
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva entendeu que neste momento, o que se submete à apreciação não é a formulação de juízo definitivo sobre a prática de conduta vedada ou abuso de poder, mas a preservação e produção antecipada de prova documental indispensável para esclarecer se aeronaves públicas ou custeadas pelo erário estadual foram utilizadas em missão institucional legítima ou se serviram, direta ou indiretamente, à promoção de agentes políticos, dirigentes partidários, aliados e pré-candidatos.
“Da análise da petição (ID 12769300) merece destaque ipsis literis o seguinte trecho: “1.9. O que se submete à apreciação desta Justiça Especializada, neste momento, não é a formulação de juízo definitivo sobre a prática de conduta vedada ou abuso de poder. O que se busca é a preservação e produção antecipada de prova documental indispensável para esclarecer se aeronaves públicas ou custeadas pelo erário estadual foram utilizadas em missão institucional legítima ou se serviram, direta ou indiretamente, à promoção de agentes políticos, dirigentes partidários, aliados e pré-candidatos”, pontuou.
Luiz Tadeu seguiu o art. 96, § 3º, da Lei n.º 9.504/97 e art. 1º, da Resolução TRE-MS n.º 876/2026, declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos em favor do Juízo competente, no caso, um juiz auxiliar.
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