quarta-feira, novembro 4, 2026

Passageiro é preso por ameaçar menina em MG

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SÃO PAULO, SP (UOL/) – Um homem foi preso suspeito de importunar e ameaçar uma adolescente de 14 anos dentro de um ônibus em Patos de Minas (MG).

A menina relatou que o homem desconhecido, 44, entrou junto com ela no coletivo. O caso ocorreu por volta das 12h da última quinta-feira no bairro Cerrado, quando saía da escola para voltar para a casa, de acordo com a Polícia Militar.

Suspeito teria começado importunação com supostos elogios. De acordo com o relato da vítima e de testemunhas, ele disse que ela era “muito bonita e linda”. A adolescente, que já estranhava o comportamento dele, começou a se incomodar.

O homem, então, passou a insistir que ela casasse com ele. “Casa comigo se não eu te mato”, teria dito para a garota, ainda segundo informações do boletim de ocorrência da PM.

A adolescente desceu do ônibus chorando e assustada. À polícia, ela contou que, ainda dentro do transporte, ela enviou mensagens ao seu pai, que foi até o encontro da filha em prantos.

Assim que ela saiu, o motorista travou as portas e ligou para o 190. O suspeito foi encontrado pelos militares sentado em um banco e, ao notar a presença dos agente, se moveu para o assoalho do ônibus.

Ele foi detido e levado à delegacia. A Polícia Civil informou que ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, assumiu o compromisso de comparecer perante à Justiça e foi liberado em seguida.

No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.

A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.

A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável -crime ainda mais grave- todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência”. No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.

Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.

É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.

DISCO 190

Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.
A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.

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