terça-feira, setembro 15, 2026

Peixaria na Rui Barbosa é interditada por vender peixes impróprios pra consumo na Capital

Date:

Share

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, PROCON/MS, SIM – Serviço de Fiscalização Municipal e do INMETRO, após o recebimento de uma denúncia de referente ao estabelecimento empresarial localizado na Rua Rui Barbosa, Jardim Santa Dorotheia, em Campo Grande, identificou diversas irregularidades durante fiscalização.

O denunciante, não identificado, relatou que no local estaria sendo realizada a venda de peixes impróprios ao consumo, pois os mesmos estariam sendo vendidos com 70% de gelo, além de estarem sendo manipulados de forma precária e sem selo de inspeção (SIM).

Na manhã de hoje (30) as equipes puderam constatar diversas irregularidades, já que o local onde são realizados o armazenamento e a produção estavam em condições precárias, com mau cheiro e equipamentos enferrujados.

Além disso, os produtos estariam sendo vendidos sem as informações necessárias, como data de validade, composição, peso, entre outras informações, assim como não havia o selo de inspeção do SIM, bem como não foram apresentadas as notas fiscais, não se comprovando, desta forma, a origem dos produtos, razão pela qual os mesmos seriam considerados impróprios ao consumo humano, devendo ser encaminhados ao descarte, quando, então, será apurada a quantidade de produtos impróprios que, por meio de uma breve inspeção, se trataria de aproximadamente 3 toneladas.

Devido as irregularidades constatadas, o setor de manipulação foi interditado pela Vigilância Sanitária Municipal, enquanto que o estabelecimento empresarial foi interditado pelo PROCON/MS.

O proprietário e responsável pelo local não se fazia presente e deverá ser identificado e intimado posteriormente, pois as documentações apresentadas, como o registro do CNPJ, estavam divergentes, assim como o endereço e o responsável legal.

Diante das circunstâncias, verificou-se a prática, em tese, do crime previsto artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
78,200FansLike

Artigos relacionados

Bebê nasce antes da chegada do Samu e emociona socorristas em Aquidauana

Um bebê não esperou e nasceu antes mesmo da chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)...

Torre da TV Centro América ganha iluminação amarela neste mês de setembro em conscientização sobre saúde mental

A torre de transmissão da TV Centro América em Cuiabá, emissora da Rede Matogrossense e Comunicação...

Gestão Riedel amplia ensino integral e leva modelo a 213 escolas de MS

A expansão das escolas em tempo integral é uma das marcas da gestão do governador Eduardo Riedel (PP)...

Filial fantasma: Santa Casa Saúde pagou R$ 5,5 milhões para abertura de filial que nunca existiu

A Santa Casa Saúde pagou R$ 5,57 milhões a uma empresa ligada ao sócio profissional da ex-presidente da...