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PGR pede arquivamento de investigação sobre joias de Bolsonaro

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A manifestação de Gonet cita ausência de normas sobre o tema e decisões conflitantes por parte de órgãos de controle externo -ao longo dos últimos anos, o TCU (Tribunal de Contas da União) publicou uma série de acórdãos sobre o assunto.

“Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras”, diz o documento submetido pelo PGR ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes.

“Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens.”

Como mostrou a Folha de S. Paulo, as investigações sobre as joias presenteadas pela Arábia Saudita a Bolsonaro tramitavam em ritmo lento em todas as frentes de apuração -criminal, administrativa e fiscal.

O caso remonta a 2021, quando um conjunto composto por seis itens -relógio, caneta, anel, par de abotoaduras e rosário, todos da marca suíça Chopard- entrou no Brasil sem ser declarado nem detectado pelas autoridades brasileiras.

Na mesma ocasião, um assessor do então ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) foi flagrado no Aeroporto Internacional de Guarulhos com outro kit de joias, que acabou apreendido pela Receita Federal.

O estojo que passou despercebido foi entregue a Bolsonaro, que tentou vender as joias no exterior. Os bens foram avaliados pela PF em mais de R$ 6,8 milhões.

O episódio gerou um procedimento no TCU (Tribunal de Contas da União), uma apuração aduaneira e uma investigação penal, na qual o ex-presidente foi indiciado perante o STF (Supremo Tribunal Federal). Desde que Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal, em julho de 2024, não havia novidades no caso.

Como a Folha de S. Paulo mostrou em fevereiro, a Receita Federal pediu que as joias apreendidas no âmbito da investigação fossem transferidas para a sua responsabilidade, para que tenha início o procedimento fiscal de perdimento dos bens.

A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes. O perdimento dos bens pode resultar na transferência de propriedade para a União, de forma definitiva.

As joias presenteadas estão depositadas em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília. A Receita diz que não precisa da posse física, apenas da atribuição da custódia, para “possibilitar a adoção das medidas aduaneiras e tributárias cabíveis”.

Extrema-direita pediu quebra do sigilo bancário do filho do presidente, mas nenhum valor sem origem ou ganhos ilegais foram encontrado nos registros financeiros de Fábio Luís, conhecido como Lulinha

Rafael Damas | 05:25 – 03/06/2026

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