A Justiça Militar Estadual condenou três policiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) por agredirem um homem durante abordagem em Paranaíba, ocorrida em 20 de fevereiro de 2024.
Os policiais Giovanny Jara Neves, Lucas Ramos de Oliveira e Silbran Alves de Freitas Neto foram condenados por lesão corporal leve. Segundo o Ministério Público (MPMS), os réus, agindo em unidade de desígnios, praticaram violência no exercício da função e ofenderam a integridade corporal da vítima.
A vítima foi abordada por supostamente empinar uma moto e, segundo a acusação, sofreu disparos de bala de borracha (elastômero) e agressões físicas. A Justiça considerou que a materialidade das lesões ficou comprovada mesmo sem exame de corpo de delito, com base em documentos médicos, depoimento da vítima e testemunhas. A conduta dos réus se enquadra no artigo 209, caput (lesão corporal leve), c.c. art. 53 do Código Penal Militar.
A denúncia foi julgada parcialmente procedente, condenando os três policiais por infração ao artigo 209, c.c. art. 53 e artigo 70, inciso II, alíneas “l” e “m” do Código Penal Militar. Por maioria de 4×1, foram absolvidos da imputação de violência arbitrária (art. 322 do Código Penal comum), por não haver prova suficiente.
Dosimetria da pena
A pena-base foi fixada em 3 meses de detenção, considerando a similitude das condutas. Com a aplicação de agravantes previstas no artigo 70, incisos II, alíneas “l” e “m”, a pena totalizou 3 meses e 22 dias de detenção, a serem cumpridos no regime aberto.
Os réus receberam suspensão condicional da pena por dois anos, com condições:
– Nos primeiros três meses, prestar serviços gratuitos à comunidade por sete horas semanais;
– Informar bimestralmente suas atividades;
– Não ser presos ou processados criminalmente;
– Não mudar de endereço nem sair da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial;
– Recolher-se à residência até às 22h, salvo se estiver de serviço.
Caso o policial seja transferido para inatividade (reserva ou reforma) durante a suspensão, a prestação de serviço é substituída por comparecimento bimestral em juízo. O descumprimento de qualquer condição pode revogar o benefício.
Após o trânsito em julgado da decisão, os nomes dos réus serão inscritos no rol dos culpados, expedidas as guias de execução penal e adotadas as demais providências legais.
A Justiça Militar concluiu que a ação dos policiais configurou excesso doloso. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
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