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Prazo para registro de candidaturas termina neste sábado

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Partidos e federações têm até as 19h para apresentar os pedidos; Justiça Eleitoral ainda vai analisar documentação e possíveis casos de inelegibilidade

Termina neste sábado (15), às 19h, o prazo para partidos e federações apresentarem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as eleições de outubro. Até o momento, cerca de 18 mil solicitações já foram encaminhadas por meio do Sistema de Candidaturas.

Após o encerramento do prazo, começa a análise dos registros pela Justiça Eleitoral. Os pedidos precisam atender aos requisitos legais e apresentar toda a documentação exigida para cada cargo.

TSE e TREs analisam candidaturas

Os registros dos candidatos à Presidência da República serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já as candidaturas aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital serão avaliadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entre os critérios analisados estão possíveis situações de inelegibilidade, incluindo aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, além da regularidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

Registros podem ser contestados

Depois que os pedidos forem apresentados, candidatos, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral poderão questionar registros que considerem irregulares.

A análise poderá resultar no deferimento ou no indeferimento da candidatura, conforme o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.

Eleições acontecem em outubro

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O segundo turno, quando necessário, será realizado em 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.

A segunda votação acontece quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos.

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