domingo, novembro 1, 2026

Prefeito de Inocência é multado após denúncia em compra de software para escolas

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O prefeito de Inocência, Antônio Ângelo Garcia dos Santos, o Toninho da Cofapi (PP), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) após o órgão encontrar irregularidades na contratação de uma solução tecnológica para a rede municipal de ensino.

A denúncia foi considerada procedente pela Segunda Câmara do tribunal. A votação foi unânime e ocorreu durante sessão virtual realizada entre os dias 3 e 6 de agosto.

De acordo com o TCE-MS, o processo de contratação apresentou falhas ainda na fase preparatória. O município aderiu a uma ata de registro de preços para adquirir a solução tecnológica, mas não teria demonstrado de forma suficiente que a contratação seria vantajosa.

O tribunal também apontou problemas na justificativa utilizada para relacionar a solução escolhida aos parâmetros da pesquisa de preços. Segundo a decisão, a documentação não fundamentou adequadamente a compatibilidade entre o que o município pretendia contratar, os preços pesquisados e a escolha feita.

Além disso, o Contrato Administrativo nº 150/2025 não teria incluído uma cláusula obrigatória sobre os critérios de atualização monetária, prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

Pelas irregularidades, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa de 50 UFERMS, ou seja, R$ 2.773,50. O valor deverá ser recolhido ao FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas) após o trânsito em julgado da decisão.

O TCE-MS também determinou que o município adote medidas para evitar problemas semelhantes em futuras contratações feitas por adesão a atas de registro de preços. A orientação inclui justificar de forma individualizada a vantagem da contratação, demonstrar a compatibilidade do objeto com a pesquisa de preços e incluir nos contratos todas as cláusulas exigidas pela legislação.

O prefeito terá prazo de 45 dias úteis, após o trânsito em julgado, para comprovar o pagamento da multa. Caso isso não ocorra, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Marcio Campos Monteiro.

A reportagem procurou a prefeitura para falar sobre o assunto, mas, até a publicação desta matéria, não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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