Câmara Municipal não respondeu a três ofícios sobre contratação, por R$ 5.450, de empresa cearense que um denunciante apontou como “de fachada”
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou, em despacho de 15 de julho de 2026, inquérito civil para apurar possível irregularidade na contratação, pela Câmara Municipal de Itaquiraí, de uma empresa sediada no Ceará para higienização de ar-condicionado dos veículos oficiais do Legislativo municipal.
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A decisão, assinada pela promotora de Justiça Janaína Scopel Bonatto, veio depois que a Câmara deixou de responder a três ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Itaquiraí entre março e julho de 2026, segundo certidões constantes dos autos.
O caso começou em novembro de 2025, quando uma manifestação sigilosa foi registrada na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a manifestação, “a Câmara Municipal de Itaquiraí contratou uma empresa do Ceará para limpar ar condicionado dos carro da câmara” e “a empresa se localiza a mais 3.000 km de distância do município com 43 horas de viagem”.
O denunciante afirmou ainda que a busca pelo endereço da empresa no aplicativo Google Maps mostrava “um terreno baldio e também um casebre”, e pediu a investigação da Câmara e dos vereadores.
Para instruir o pedido, o denunciante anexou aos autos o termo de licitação do processo administrativo, o comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ da empresa e imagens do local indicado como sua sede.
Em 27 de fevereiro de 2026, o procurador da República Sergio Atilio Thom Zago determinou o declínio de atribuição em favor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Segundo o despacho, os fatos, “caso devidamente comprovados, configurariam, em tese, ato de improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público e malbaratamento de recursos”, mas o caso envolveria recursos e agentes do Poder Legislativo municipal, “sem interesse direto da União”, o que afastaria a competência federal.
De acordo com documento do Diário Oficial de Itaquiraí juntado aos autos, a Câmara Municipal ratificou, em 4 de novembro de 2025, a Licitação nº 27/2025, na modalidade de dispensa eletrônica, cujo objeto era a “contratação de empresa especializada em serviços de higienização de ar-condicionado com fornecimento de gás, se necessário”, para atender às necessidades da Câmara.
A única participante foi a empresa GMC Comércio de Alimentos Açucare Ltda, com valor total de R$ 5.450,00, distribuído entre seis itens de higienização de aparelhos de diferentes capacidades. O termo foi assinado por Carlos Alberto Prado, presidente da Câmara.
Segundo o comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, também anexado aos autos, a empresa tem sede em Caririaçu, no interior do Ceará, e foi aberta em 10 de julho de 2018.
Sua atividade econômica principal registrada é o “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns”.
Dados do Portal da Transparência do município, referentes ao exercício de 2025, mostram que o valor de R$ 5.450,00 relativo a esse contrato já foi pago pela Câmara Municipal à GMC Comércio de Alimentos Açucare Ltda.
Os autos não trazem manifestação da empresa GMC Comércio de Alimentos Açucare Ltda nem da Câmara Municipal sobre as alegações do denunciante.
Diante da ausência de resposta, a Promotoria prorrogou o prazo da apuração por 90 dias em 14 de abril de 2026 e, em 1º de junho de 2026, expediu Ofício, reiterando a solicitação diretamente ao vereador e presidente da Câmara, Carlos Alberto Prado, com prazo de dez dias úteis.
Sem resposta da Câmara a nenhum dos três ofícios, a promotora determinou, no dia seguinte, a evolução do procedimento de Notícia de Fato para inquérito civil.
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