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Prefeitura de Cassilândia gasta R$ 8,2 milhões sem licitação em contrato de água e esgoto

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A Prefeitura Municipal de Cassilândia assinou, em 6 de julho, um termo aditivo que estende até 31 de dezembro de 2026 um contrato de dispensa emergencial para operação do sistema de água e esgoto do município, usando, para justificar a extensão, o mesmo dispositivo legal que proíbe explicitamente esse tipo de prorrogação.

O aditivo, obtido pela reportagem, soma R$ 2,1 milhões aos R$ 2,1 milhões já pagos no contrato original, e mantém como contratada a mesma empresa que presta o serviço, de forma praticamente ininterrupta, desde janeiro de 2025: a DATEMA Ambiental Saneamento Básico Ltda, sediada em Álvares Florence (SP). Somados os dois contratos e os dois aditivos assinados desde então, o Município já destinou R$ 8.236.666,72 à empresa sem qualquer processo de licitação, período de quase dois anos em que três tentativas de contratar o serviço por concorrência regular fracassaram, uma delas cancelada por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Prorrogação

O contrato prorrogado (001/2026), firmado como Dispensa Emergencial, tem fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em situações de emergência, mas apenas “para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano”, com uma condição expressa: são “vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”.

O termo aditivo assinado em 6 de julho invoca esse mesmo inciso VIII para, segundo o próprio texto do documento, “prorrogar” o contrato original até 31 de dezembro. O Supremo Tribunal Federal julgou o tema em setembro de 2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890, e declarou constitucional exatamente essa proibição, tanto de prorrogar contratos firmados por dispensa emergencial quanto de recontratar a mesma empresa com base na mesma emergência.

O contrato original já continha uma cláusula que antecipava esse caminho. A Cláusula Nona, assinada em janeiro de 2026, previa vigência de seis meses, “podendo ser prorrogado até a duração limite de 12 (doze) meses, conforme descrito no inc. VIII, art. 75”, uma leitura do dispositivo legal que inverte o que a lei efetivamente diz: o artigo permite contratar originalmente por até um ano, não estender por aditivo um contrato de seis meses até completar um ano.

Decreto da véspera

O aditivo do contrato cita um decreto municipal editado dias antes de sua assinatura. Conforme o texto, a prorrogação segue “os Decreto Municipal nº 4.453, de 03 de julho de 2026, que alterou o art. 3º do Decreto nº 4.323, de 18 de dezembro de 2025, estabelecendo a vigência das ações por 360 dias”.
O Decreto 4.453 foi editado em 3 de julho, três dias antes da assinatura do aditivo, em 6 de julho. O prazo de “360 dias” que o decreto passou a autorizar corresponde, com exatidão, à soma entre o início do contrato 001/2026 (6 de janeiro de 2026) e o novo termo fixado pelo aditivo (31 de dezembro de 2026): 359 dias. 

Um decreto municipal, porém, não tem força para autorizar o instrumento, o aditivo, ou “prorrogação”, que a lei federal veda de forma expressa.
O contrato agora prorrogado não é o primeiro da DATEMA com o Município. Ele sucede um contrato anterior, o de nº 1032/25, firmado em 16 de janeiro de 2025 pela Dispensa 0001/25, também para operação e manutenção do sistema de água e esgoto. 

Esse primeiro contrato teve vigência de seis meses e foi aditivado em 10 de julho de 2025, estendendo o prazo até 31 de dezembro de 2025.

Seis dias após o fim dessa vigência, em 6 de janeiro de 2026, o Município assinou um novo contrato de dispensa emergencial, o 038/2025, hoje sob prorrogação, com a mesma empresa, para o mesmo objeto, pela mesma Secretaria Municipal de Águas, Saneamento e Serviços Públicos, comandada pelo secretário Eliezer Geraldi, que assina como contratante em todos os quatro instrumentos (dois contratos, dois aditivos) analisados pela reportagem.

O intervalo de seis dias entre o fim de um contrato e o início do outro, somado à identidade de objeto, empresa e secretaria, é um dos pontos que a reportagem busca esclarecer diretamente com o Município: qual foi, especificamente, o fato novo que justificou tratar a contratação de 2026 como uma emergência distinta da de 2025.

Tentativa e TCE

Enquanto mantinha a DATEMA por sucessivas dispensas emergenciais, o Município tentou pelo menos três vezes abrir uma licitação regular para o mesmo serviço, segundo editais publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): em dezembro de 2025, em abril de 2026 e em maio de 2026.

A segunda dessas tentativas, a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, foi alvo de um processo de controle prévio no TCE-MS. Segundo despacho do relator, conselheiro Marcio Monteiro, obtido pela reportagem, a equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do tribunal identificou “indícios de irregularidades” no edital. 

Intimados, os gestores municipais informaram a revogação do certame, publicada no Diário Oficial do Município. O relator determinou o arquivamento do processo em 14 de maio de 2026, por entender que a apuração das irregularidades “perdeu seu objeto” com o cancelamento.

Também chamou atenção da reportagem uma assimetria de publicidade: o contrato 1032/25, o primeiro da sequência, e seu termo aditivo não têm nenhum anexo publicado no Portal da Transparência de Cassilândia, ao contrário do contrato 001/2026 e do aditivo assinado em julho, cujos documentos completos estão disponíveis on-line.

O que diz a prefeitura de Cassilândia

A reportagem procurou a prefeitura de Cassilândia para comentar sobre o assunto, mas, até a publicação desta matéria, não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
 

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