O Projeto de Lei 73/2026, que prevê a isenção do pagamento de pedágio para veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência, doenças graves, crônicas e degenerativas, bem como pacientes com TEA (Transtorno do Espectro Autista), Síndrome de Down e síndromes raras, está em tramitação atualmente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A proposta é de autoria do deputado Lucas de Lima (PL) e vale para rodovias estaduais sob regime de concessão pública. A intenção da medida é reduzir os custos enfrentados por famílias que precisam se deslocar constantemente para tratamentos médicos em outras cidades.
Conforme o texto, o benefício será concedido mediante a comprovação da realização efetiva de tratamento ou terapia fora do município de residência do paciente. O regramento também exige a inexistência de atendimento semelhante na cidade de origem. Para obter o direito, será necessária a apresentação de laudo médico atualizado, contendo a indicação da doença por meio do código da CID (Classificação Internacional de Doenças), além da periodicidade e necessidade do tratamento.
A proposta estabelece que a isenção independe de o veículo estar registrado em nome do paciente, desde que seja comprovado o uso efetivo para o transporte da pessoa em tratamento. Para operacionalizar o benefício, as concessionárias deverão fornecer identificação eletrônica por meio de TAG ou adesivo de reconhecimento automático, permitindo a passagem nas cabines automáticas sem cobrança de tarifa. O texto prevê um recadastramento obrigatório a cada três anos junto à concessionária responsável, sob pena de cancelamento do benefício.
O deputado argumenta que milhares de pessoas em Mato Grosso do Sul dependem de deslocamentos frequentes para atendimento médico especializado em municípios diferentes do local de residência. Essa situação ocorre devido à concentração de serviços de saúde em poucas cidades do Estado. Segundo o parlamentar, as tarifas de pedágio somam-se aos gastos com combustível e manutenção dos veículos, o que agrava a situação financeira de famílias já impactadas pelos custos do tratamento.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, destaca a justificativa do projeto. A proposta determina que os benefícios sejam amplamente divulgados nos serviços da rede pública de saúde e nos canais oficiais do Governo do Estado. A regulamentação será feita pelo Poder Executivo Estadual, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das rodovias.

