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Promotora recomenda reestruturação da Controladoria Interna em Sidrolândia

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A promotora de Justiça Bianka Machado Arruda Mendes, da 3ª Promotoria de Sidrolândia, encaminhou recomendação formal à administração municipal solicitando a reestruturação do Sistema de Controle Interno do município. O documento ressalta a necessidade de cumprimento dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e dos artigos 24, 75 e 82 da Constituição Estadual.

A recomendação inclui a criação da Carreira de Auditoria e Controle Interno, por meio de projeto de lei complementar a ser enviado à Câmara Municipal, prevendo:

– Constituição da Controladoria Interna Municipal como órgão independente, não subordinado a outras secretarias, com autonomia administrativa, funcional e orçamentária;

– Estruturação da Controladoria como unidade central do Sistema de Controle Interno, com funções de auditoria, controladoria, corregedoria e transparência, regulamentadas em regimento interno;

– Composição do quadro de pessoal com servidores de carreira, aprovados por concurso público, com formação superior e qualificação técnica;

– Criação de cargos de carreira específicos de controle interno, com critérios de progressão funcional e avaliação periódica de desempenho;

– Garantia de segregação de funções e definição de alçadas decisórias, evitando conflitos de interesse;

– Recursos materiais, orçamentários e tecnológicos compatíveis com as atividades da Controladoria, incluindo sistemas digitais integrados;

– Capacitação contínua e certificação dos servidores, bem como elaboração de Código de Ética específico;

– Vedação de delegação das atividades da Controladoria a terceiros, permitindo apenas consultorias supervisionadas internamente.

A promotora reforça que o controle interno é essencial para prevenir irregularidades administrativas, aprimorar a gestão pública, receber reclamações de cidadãos e promover transparência, contribuindo para a prevenção de atos de corrupção e improbidade administrativa.

O Ministério Público alerta que o descumprimento da recomendação poderá caracterizar mora administrativa e constituir prova em ações judiciais futuras, incluindo responsabilização por atos de improbidade administrativa.

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