segunda-feira, abril 27, 2026

Retrocesso: STF forma maioria e permite nomeação de parentes para cargos políticos

Date:

Share post:

Ó Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 23, para manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos políticos na administração pública. Por 6 votos a 1, a Corte reforçou o entendimento de que a prática não configura nepotismo, desde que os indicados tenham qualificação técnica.

Foram favoráveis a esta tese o relator Luiz Fux e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marcas, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Flávio Dino foi o único voto contrário até o momento. O julgamento foi suspenso.

O caso analisado é um recurso especial apresentado pela Prefeitura de Tupã (SP). Em 2013, a cidade aprovou uma lei que proibia a contratação de parentes até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e de vereadores para cargos temporários ou em comissão na administração municipal.

O texto, porém, abria uma exceção: a nomeação de parentes para o cargo de secretário da Prefeitura de Tupã.

O trecho foi considerado inconstitucional pela Justiça paulista. A Prefeitura recorreu ao STF, que determinou que o julgamento terá repercussão geral – a tese vencedora será aplicada em outros casos semelhantes.

O Supremo firmou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissão. A exceção, como na lei municipal de Tupã aprovada cinco anos depois, é a nomeação para cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais ou municipais.

Durante o julgamento desta quinta, Fux reafirmou esse entendimento e disse que o chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado. Ele ressalvou que é preciso que os nomeados tenham qualificação técnica para exercer o cargo e que o nepotismo cruzado segue proibido – quando duas autoridades, em órgãos diferentes, trocam favores e nomeiam parentes uma da outra.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, disse Fux.

Único voto divergente até o momento, Flávio Dino defendeu a mudança da jurisprudência. Ele argumentou que o Congresso Nacional aprovou uma lei em 2021 banindo o nepotismo e tipificando a prática como improbidade administrativa, sem colocar os cargos políticos como exceção.

“Eu estou falando de precedente de 2008. Em 2021, é claro que o Congresso Nacional conhecia os precedentes. Contudo, ao legislar banir o nepotismo e tipificá-lo como improbidade não excepcionou cargos políticos (…) e esta é a razão pela qual eu proponho a revisão da jurisprudência”, declarou.

O julgamento será retomado na próxima sessão com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Estadão Conteúdo.

Bora Ouvir – Total 40 Graus
BORA OUVIR
PROGRAMAÇÃO TOTAL 40 GRAUS
🔴 AO VIVO AGORA
Clique em "Letra" para ver a letra da música atual
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanhe as notícias

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se no YouTube

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok
Barra Redes Sociais

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

73,500FansLike

Artigos relacionados

Senador Nelsinho articula Carta internacional para fortalecer fronteiras de MS

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) articulou, nesta segunda-feira (27), em Montevidéu, no Uruguai, a assinatura de uma Carta...

Ex-presidente da OAB-MS avalia: ‘Toffoli precisa ser investigado’ (vídeo)

O advogado Leonardo Avelino Duarte foi o entrevistado do Programa Cara a Cara com Squinelo, nesta segundas-feira (27),...

Ex-presidente da OAB-MS avalia: ‘Toffoli precisa ser investigado’ (vídeo)

O advogado Leonardo Avelino Duarte foi o entrevistado do Programa Cara a Cara com Squinelo, nesta segundas-feira (27),...

Mãe e filha em bicicleta elétrica são atropeladas por picape em Nova Andradina

Mãe e filha a bordo de uma bicicleta elétrica foram atropeladas por uma picape Toro, na manhã desta...