sábado, setembro 12, 2026

Secretário de Saúde e outros 38 servidores são afastados após suposta fraude em concurso público em MT

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A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira afastou temporariamente 39 servidores públicos nomeados por meio do Concurso Público nº 001/2024, após uma decisão judicial determinar a suspensão dos efeitos das nomeações. A medida foi publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial dos Municípios e atende a uma determinação da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira.

Entre os servidores atingidos estão biomédicos, professores, técnico de enfermagem, motorista e até o secretário municipal de Saúde, Francisco Neto de Melo Freita. O afastamento é cautelar e, segundo a própria portaria publicada pela prefeitura, não representa exoneração definitiva dos servidores.

A decisão foi tomada pela juíza Laís Baptista Trindade, dentro da ação popular que tramita contra o município, a ex-prefeita Luzia Nunes Brandão e a empresa IBRASP – Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública Ltda., responsável pelo concurso.

A ação popular questiona a validade do concurso realizado em 2024 diante de alegações de fraude, direcionamento e favorecimento de candidatos, além de possíveis violações aos princípios que regem a administração pública.

Decisão amplia suspensão para servidores já nomeados

Inicialmente, a Justiça havia determinado a suspensão dos efeitos do concurso e impedido novas nomeações. A medida foi mantida em recurso.

Com o avanço do processo, o Ministério Público de Mato Grosso pediu que a tutela de urgência fosse ampliada para alcançar também os servidores que já haviam sido nomeados. O pedido foi aceito pela Justiça.

Na decisão, a magistrada afirma que a investigação policial reuniu um conjunto de provas obtidas por meio de busca e apreensão de documentos, quebras de sigilo, análises de movimentações financeiras e depoimentos de investigados e testemunhas.

Um dos elementos destacados pela decisão é uma chamada “Lista VIP”, que teria sido criada aproximadamente 33 dias antes da aplicação das provas objetivas. Segundo a decisão, o documento continha 20 nomes vinculados a cargos específicos. Todos os candidatos listados posteriormente tiveram desempenho considerado favorável no concurso.

Ainda conforme a magistrada, 11 foram aprovados dentro das vagas, seis ficaram em primeiro lugar, 14 apareceram entre os três primeiros colocados e 18 ficaram entre os dez primeiros. Nenhum dos 20 candidatos teria sido eliminado ou deixado de comparecer à prova.

Para a juíza, a coincidência entre os nomes previamente relacionados e os resultados obtidos, analisada em conjunto com os demais elementos da investigação, indica possível comprometimento da lisura do certame.

A decisão determina que o município suspenda ainda os pagamentos de remuneração e demais vantagens financeiras relacionadas aos cargos.

unidade de saude

Polícia Civil investigou supostas fraudes

A investigação que embasou a decisão judicial teve origem em uma denúncia feita pela própria Unidade de Controle Interno de Ribeirão Cascalheira.

Em maio de 2025, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ludificatum, coordenada pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira. Na ocasião, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em municípios de Mato Grosso e também nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná.

A investigação apontou suspeitas relacionadas à contratação da empresa responsável pelo concurso, incluindo possível dispensa indevida de licitação, prazo considerado curto para a execução do certame e possível favorecimento de candidatos com vínculos com o poder público municipal.

Com base no material reunido durante a investigação, a autoridade policial teria apontado que os problemas encontrados não seriam restritos a candidatos específicos, mas teriam atingido a própria confiabilidade do concurso.

Servidora afastada também teve licença médica publicada

Na mesma edição do Diário Oficial dos Municípios em que foi publicada a lista dos 39 servidores afastados, consta uma outra portaria envolvendo uma das servidoras atingidas pela decisão. A Portaria RH nº 316/2026 concedeu à servidora biomédica licença para tratamento de saúde pelo período de seis meses.

De acordo com o documento, a licença compreende o período de 15 de julho de 2026 a 15 de janeiro de 2027, com vencimentos integrais. A concessão foi baseada em atestado médico apresentado pela servidora e em laudo de inspeção de saúde realizado em 21 de agosto.

A decisão da Justiça não encerra o processo nem representa, neste momento, a anulação definitiva do concurso. O mérito da ação popular ainda deverá ser analisado definitivamente pela Justiça. Até lá, os 39 servidores atingidos pela determinação permanecem afastados dos cargos.

O Portal Primeira Página entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira para obter um posicionamento sobre o caso, mas, até o fechamento desta reportagem, não houve retorno.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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