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Sob pena de multa de meio milhão, juiz determina concurso na Agesul

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, deu prazo de 12 meses para a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) realizar concurso público. Caso desobedeça a decisão, o governo pagará multa de até R$ 500 mil. 

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A decisão decorre de um questionamento do Ministério Público quanto à permanência de servidores comissionados em função que deveria ser de concursado, desde 2016, na gestão de Reinaldo Azambuja. 

O MPE questionou os cargos de seis servidores, que segundo o Ministério Público, não prestam função de direção e assessoramento, mas atividades técnicas de servidores de carreira, com formação em arquitetura ou engenharia. A própria Agesul, na resposta ao processo, confirmou que as atividades são de engenheiro e arquiteto, citando como função: fiscalizar obras, projetos, contratos, acompanhar licitações, fazer levantamento técnico, entre outros.

“Das atividades fornecida pela requerida AGESUL, compreende-se que nenhuma das atribuições exercidas pelos servidores comissionados em questão eram efetivamente de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o artigo 37, V, da Constituição Federal, mas se tratavam de atividades técnicas aptas a serem exercidas por aqueles que possuem formação de nível superior na área respectiva e nada mais”, entendeu Ariovaldo Nantes.

O juiz determinou a realização de concurso público, sob pena de multa de até R$ 500 mil. “Caberá aos requeridos promoverem, no prazo de 12 meses, a realização de concurso público e o provimento dos cargos correspondentes a serem preenchidos, após a exoneração dos servidores nomeados em cargo comissionado indevidamente, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia dedes cumprimento até o limite de R$ 500.000,00”, decidiu.

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