sábado, setembro 12, 2026

STF define limite para altura mínima em concursos da segurança pública

Date:

Share

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Estados não podem estabelecer exigências de altura superiores às previstas na legislação federal para ingresso no Exército, sendo 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres em concursos da segurança pública, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

A decisão, divulgada na última sexta-feira (3), foi motivada por recurso de uma candidata reprovada na Polícia Militar de Alagoas por não atingir a altura exigida pelo Estado, que previa 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens.

Corpo de Bombeiros de MT divulga resultado preliminar do exame médico do processo seletivo para soldados temporários; lista já está disponível. (Foto: Mayke Toscano/Secom-MT)
STF restringe exigência de altura para ingresso em carreiras de segurança pública. (Foto: Mayke Toscano/Secom-MT)

O plenário virtual acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconhecendo repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado em concursos de segurança pública em todo o país.

O STF considerou a norma estadual inconstitucional, por impor critérios mais rigorosos que os adotados pelo Exército, contrariando os princípios de razoabilidade e de acesso a cargos públicos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O relator ressaltou ainda que, conforme o §6º do artigo 144 da Constituição, polícias militares e corpos de bombeiros funcionam como forças auxiliares e reserva do Exército, devendo adotar parâmetros semelhantes para ingresso.

Com o julgamento, o STF definiu a seguinte tese de repercussão geral: “A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres).”

O recurso foi provido, permitindo que a candidata continue no concurso da PM de Alagoas, com os ministros Nunes Marques e Edson Fachin sendo parcialmente vencidos. A decisão reforça que exigências desproporcionais não podem restringir o acesso a carreiras públicas de segurança.

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
78,200FansLike

Artigos relacionados

Fachin dá 24h para PF informar situação da íntegra do celular de Vorcaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 24 horas para que a Polícia...

Ancelotti convoca Seleção para amistosos; veja a lista

O técnico Carlo Ancelotti divulgou, nesta quarta-feira (9), a lista com os 26 jogadores convocados para os próximos...

Ataque em escola: aluna parte para cima de professora e a golpeia com faca

Uma professora ficou ferida após ser atacada por uma de suas alunas na Escola Estadual Dr. Gerson dos Santos Peres...