sexta-feira, outubro 30, 2026

STF mantém perda de cargo a servidores de MS condenados por corrupção

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deu provimento a um recurso extraordinário interposto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e restabeleceu a pena de perda de cargo aplicada a dois servidores municipais condenados por corrupção passiva. A decisão reverte entendimento anterior do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que havia afastado a sanção.

Foto STF
Foto: Ilustrativa | Crédito: Agência Brasil

O caso teve origem na Apelação Criminal, envolvendo servidores que solicitaram vantagem econômica indevida de contribuintes em troca da promessa de reduzir débitos tributários. Em primeira instância, a sentença condenatória impôs pena de reclusão e decretou a perda dos cargos, com base no artigo 92 do Código Penal.

Embora a Primeira Câmara Criminal do TJMS tenha inicialmente mantido a decisão, embargos de declaração interpostos pelos réus resultaram na retirada da sanção de perda do cargo, sob o argumento de que a medida já havia sido afastada em ação civil pública de improbidade administrativa. O MPMS recorreu ao STF, alegando violação ao artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, por condicionar a aplicação da sanção penal ao resultado de outro processo na esfera cível.

Ao julgar o recurso, o STF reafirmou a tese fixada no Tema 576 de repercussão geral, segundo a qual a responsabilização por crime de responsabilidade não exclui a possibilidade de sanção por improbidade administrativa, em razão da autonomia entre as esferas penal, cível e administrativa.

A Corte destacou que a aplicação da perda de cargo na esfera criminal está diretamente relacionada à gravidade da conduta e à violação dos deveres funcionais, sendo irrelevante o fato de a instância cível ter afastado medida semelhante.

Decisão

Relatado pelo ministro Flávio Dino, o julgamento reconheceu que o acórdão do TJMS contrariava a jurisprudência consolidada da Corte e determinou o restabelecimento da perda de cargo dos servidores, mantendo os demais termos da condenação.

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