A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou agravo regimental e manteve o bloqueio R$ 277,5 milhões do ex-governador Reinaldo Azambuja (PL) e do filho, Rodrigo Souza e Silva, como consequência da Operação Vostok.
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“Ao interpor o agravo em recurso especial, caberia à parte recorrente impugnar, de modo específico e suficiente, cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, demonstrando juridicamente o desacerto da aplicação dos verbetes sumulares. Contudo, conforme registrado na decisão ora agravada, tal ônus não foi integralmente satisfeito, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ”, decidiu o ministro relator, Carlos Brandão.
O relator ressaltou que a decisão de bloqueio baseou-se na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como na complexidade das investigações para justificar a duração da medida cautelar.
“A pretensão de rever tais conclusões — para afirmar que não há indícios suficientes ou que o prazo extrapolou a razoabilidade — demanda, inevitavelmente, o revolvimento do contexto fático. A argumentação desenvolvida no agravo em recurso especial, a pretexto de realizar revaloração jurídica, buscou, em verdade, impor uma nova leitura sobre os fatos delineados na origem (complexidade do feito e suficiência de indícios), o que confirma o acerto da decisão de admissibilidade e a insuficiência da impugnação apresentada”, complementou.
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros não consideraram a decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Isabel Galloti, que seguiu entendimento do ministro do Superior Tribunal Federal, Dias Toffoli, e absolveu o ex-governador Reinaldo Azambuja em processo que envolvia a JBS.
“O Ministro Dias Toffoli apreciou pedido de extensão dos efeitos da Rcl n. 43.007 e decidiu não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal, entendendo-a calcada apenas na narrativa de colaboradores, sem elementos mínimos de corroboração. O Ministro relator consignou: Na espécie, a meu sentir, encontra-se ausente esse substrato probatório de corroboração que autorize a deflagração da ação penal. Foi negado o pedido de extensão, mas concedido o habeas corpus de ofício para determinar o trancamento quanto ao requerente da ação penal contra ele instaurada em tramitação perante o STJ. Em face ao exposto, diante do trancamento determinado pelo STF, arquivem-se os autos”, determinou a ministra.
Trancamento da ação
Em outubro de 2025, o Ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal exclusivamente quanto a Reinaldo.
A decisão fundou-se em dois pilares: (i) violação ao princípio da razoável duração do processo, considerando que a denúncia, oferecida em 2020 e ratificada em 2022, permanece sem apreciação judicial há quase cinco anos; e suposta insuficiência do substrato probatório, uma vez que a acusação se ampara predominantemente em declarações de colaboradores premiados, sem elementos de corroboração adequados.
Ou caso
O Ministério Público imputava ao ex-governador os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, supostamente praticados no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul entre 2014 e 2016.
O Ministério Público Federal denunciou Reinaldo por liderar grupo criminoso que recebia propinas do Grupo JBS, em contrapartida à concessão e manutenção de benefícios fiscais irregulares por meio de Termos de Acordo de Regime Especial (TAREs).
Segundo a denúncia, os valores ilícitos correspondentes a cerca de 30% dos tributos não recolhidos pela empresa — teriam sido dissimulados por três vias:
– doações eleitorais oficiais na campanha de 2014, registradas como contribuições. lícitas mas posteriormente abatidas de “conta corrente” de propinas controlada pela JBS;
– notas fiscais ideologicamente falsas de venda de gado e carne, emitidas por pecuaristas e pela empresa Buriti Comércio de Carnes Ltda., sem correspondência com operações reais;
– entregas de dinheiro em espécie a emissários do grupo em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Na acusação havia depoimentos de colaboradores premiados do Grupo J&F, homologados pelo STF em 2017, registros de ERBs (torres de telefonia celular) e relatórios do Ministério da Agricultura que atestam a inexistência dos abates descritos nas notas fiscais.
A denúncia foi oferecida em setembro de 2020 perante o STJ, originalmente em face de REINALDO AZAMBUJA e outros 23 investigados. Em razão de sucessivos desmembramentos — o último deles determinado pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul em 2025 -, apenas o processo relativo a Azambuja retornou ao STJ, permanecendo o feito quanto aos demais corréus na instância ordinária.
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