segunda-feira, abril 27, 2026

STJ nega revogação de prisão de ex-vereador de Sete Quedas investigado por estupro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Odinei Costa Sobrinho, o “Diney Do Mercado” e ex-presidente da Câmara Municipal de Sete Quedas (MS). Ele é investigado por estupro de vulnerável. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior.

A defesa havia solicitado a revogação da prisão, alegando ausência dos requisitos legais para a custódia, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, além da inexistência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Segundo a defesa, não houve descumprimento das medidas protetivas que motivaram a ordem de prisão, nem aproximação indevida da vítima, entre outros pontos apresentados.

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou a legalidade da prisão cautelar. Ele destacou que o juiz de primeira instância registrou descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas à vítima, o que, somado à gravidade do delito imputado, justificaria a manutenção da custódia preventiva como forma de garantir a aplicação da lei penal, diante da renitência do réu em cumprir medidas cautelares.

“Assim, por ora, não verifico a existência de constrangimento ilegal apto à concessão da medida de urgência”, afirmou o ministro, indeferindo a liminar. O ministro solicitou ainda informações à Justiça de Sete Quedas sobre a atual situação de Odinei e da ação penal, incluindo cópia da sentença, caso já tenha sido proferida.

Defesa

O JD1 Notícias entrou em contato com o advogado Alfio Leão, que representa a banca de defesa de Odinei Costa Sobrinho. Ele destacou: “Pelo entendimento nosso, a defesa está até o presente momento sustentando a negativa de autoria. Por quê? Pela denúncia ser muito evasiva, genérica. Não há prova concreta, técnica, que dê robustez àquilo que o Ministério Público acusa. Até o presente momento, não há nenhum instrumento documental, pericial ou testemunhal que comprove que houve assédio ou ofensa e muito menos um estupro, porque não houve contato sexual com a menina.”

O advogado ainda explicou que se trata de um habeas corpus preventivo, ou seja, para evitar a prisão do cliente, e reforçou que o réu deve comparecer a todas as fases processuais. O processo tramita em sigilo.

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