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Suprema Corte dos EUA derrota Trump e mantém direito à cidadania por nascimento

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A Suprema Corte dos Estados Unidos impôs uma importante derrota ao presidente Donald Trump ao decidir manter o direito à cidadania por nascimento, previsto na 14ª Emenda da Constituição americana. Em julgamento concluído nesta terça-feira (30), a Corte rejeitou, por 6 votos a 3, a tentativa do governo de restringir a concessão automática da cidadania a crianças nascidas em território norte-americano.

A medida questionada era resultado de um decreto assinado por Trump no início de seu segundo mandato. O texto determinava que filhos de imigrantes em situação irregular ou de pessoas com permanência temporária nos Estados Unidos deixariam de receber automaticamente a cidadania americana ao nascer.

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a proposta contraria a 14ª Emenda da Constituição, que estabelece que praticamente todas as pessoas nascidas em solo americano são cidadãs dos Estados Unidos. A decisão também reafirma o entendimento consolidado pela própria Suprema Corte desde o histórico caso United States v. Wong Kim Ark, julgado em 1898.

Ao apresentar o voto vencedor, o presidente da Corte, John Roberts, destacou que não há base constitucional para restringir esse direito com base no status migratório dos pais. Segundo o magistrado, a interpretação defendida pelo governo não encontra respaldo no texto constitucional nem na jurisprudência consolidada da Corte.

A decisão representa um dos principais reveses judiciais da política migratória de Trump. Desde a campanha eleitoral, o presidente defendia o fim da chamada cidadania por nascimento, argumentando que a regra incentivaria a imigração irregular. Para especialistas, porém, qualquer alteração nesse direito dependeria de uma emenda constitucional, e não apenas de uma ordem executiva presidencial.

Com o julgamento, permanece em vigor a regra segundo a qual crianças nascidas nos Estados Unidos, independentemente da situação migratória de seus pais — com exceções específicas, como filhos de diplomatas estrangeiros —, continuam tendo direito à cidadania americana.

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