terça-feira, novembro 3, 2026

TCE arquiva processo e livra ex-presidente da Câmara de Selvíria de pagar R$ 47 mil

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Paulo Nascimento Bastos, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Selvíria, conseguiu extinguir a obrigação de restituir aos cofres públicos quase R$ 50 mil após recorrer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

O caso remonta ao Acórdão AC00-290/2017, que resultou da auditoria nº 36/2012, realizada na Câmara Municipal de Selvíria, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2010. Na ocasião, Paulo Nascimento Bastos foi condenado por irregularidades identificadas no relatório de auditoria, incluindo:

– Comprobatório: ausência de comprovação da prestação de serviços pela empresa KDM Assessoria Contábil, Consultoria e Planejamento Ltda;

– Suprimento de fundos: concessão irregular de recursos;

– Subsídios recebidos a maior: pagamento de valores acima do permitido;

– Verificação física de bens imóveis: contratação da empresa Marcos Luiz da Maia – ME para levantamento patrimonial da Câmara.

A decisão inicial determinava que Paulo Nascimento Bastos restituísse a quantia de R$ 47.459,43, acrescida de juros e correção monetária, distribuída da seguinte forma: R$ 3.685,00 referentes ao pagamento à KDM Assessoria Contábil, R$ 4.549,91 por suprimentos de fundos irregulares e R$ 39.224,52 pelos subsídios pagos a maior.

No entanto, o ex-presidente da Câmara ingressou com novo recurso no TCE-MS, alegando prescrição intercorrente do processo de controle externo, devido à paralisação dos autos entre 5 de julho de 2019 e 16 de maio de 2025. 

Segundo o recurso, o decurso de mais de três anos sem movimentação processual atrai a causa de extinção da punibilidade prevista no art. 187-D do RITCE/MS, na redação anterior à Resolução 247/2025.

O Tribunal acolheu o recurso, reconhecendo a prescrição intercorrente e extinguindo a pretensão punitiva contra Paulo Nascimento Bastos. A decisão, tomada por unanimidade, seguiu o voto do relator Waldir Neves Barbosa e determinou o arquivamento dos autos, conforme o parecer do Ministério Público de Contas.

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