O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 048/2025, da Prefeitura de Porto Murtinho, no valor de R$ 963.421,42, destinado à formação de registro de preços para futura aquisição de materiais de expediente, pedagógicos e de informática para atender às secretarias municipais pelo período de 12 meses.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, que concedeu liminar com base em análise de auditores do TCE-MS, apontando irregularidades que podem comprometer a lisura, a economicidade e o caráter competitivo do certame.
Entre os problemas identificados estão:
– Justificativa insuficiente para aumento de quantitativos;
– Pesquisa de preços considerada deficiente;
– Ausência de divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP).
Segundo o TCE-MS, a suspensão se justifica pelo risco de dano irreparável ao erário, caso a licitação prossiga com os vícios apontados, o que poderia resultar em contratação antieconômica ou irregular.
Na liminar, o conselheiro determinou que a administração municipal regularize o planejamento licitatório, sob pena de multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento. O responsável pela licitação poderá adotar as correções necessárias para sanar as irregularidades, conforme a Súmula 473 do STF.
Além disso, o TCE-MS fixou prazo de cinco dias úteis para que o responsável envie documentação comprovando as medidas corretivas e para que o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, se manifeste sobre o caso.
O processo segue sob análise do Tribunal.
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